ATUALIZAÇÃO: CADASTRAMENTO TRANSPORTE ESCOLAR 2022

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A Secretaria Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete, através da Gerência
Administrativa, Setor de Transporte Escolar e Gerência de Supervisão de Ensino, em
cumprimento à RESOLUÇÃO Nº 03/2022 de 20 de janeiro de 2022, inicia o
cadastramento do transporte escolar para o ano letivo de 2022, conforme critérios
abaixo:
Art. 1º – A Secretaria Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete, através da
Gerência Administrativa, Setor de Transporte Escolar e Gerência de Supervisão de
Ensino, garantirá transporte gratuito aos estudantes da rede pública, residentes em
zona rural no Município de Conselheiro Lafaiete, devidamente matriculados e
frequentes no Ensino Regular da Educação Básica, nível da educação escolar
brasileira que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino
médio, segundo critérios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete, através da
Gerência Administrativa, Setor de Transporte Escolar e Gerência de Supervisão de
Ensino garantirá transporte gratuito aos estudantes da rede pública, residentes no
Município, que possuem necessidades especiais com mobilidade reduzida,
devidamente matriculados e frequentes no Ensino Regular da Educação Básica, nível
da educação escolar brasileira que compreende a educação infantil, o ensino
fundamental e o ensino médio, segundo critérios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete, através da
Gerência Administrativa, Setor de Transporte Escolar e Gerência de Supervisão de
Ensino garantirá transporte gratuito aos estudantes da rede pública, residentes no
Município, que possuem necessidades especiais ou com mobilidade reduzida,
devidamente matriculados e frequentes no Ensino Regular da Educação Básica, nível
da educação escolar brasileira que compreende a educação infantil, o ensino
fundamental e o ensino médio, segundo critérios estabelecidos nesta Resolução.
(redação alterada a partir de 21 de janeiro de 2022)
Considera-se para efeito da obtenção do respectivo benefício, o trecho superior a
1.000m (mil metros) entre a residência do estudante e a unidade escolar onde está
devidamente matriculado e frequente, de acordo com o zoneamento escolar.
O atendimento do transporte escolar obedecerá, prioritariamente, ao zoneamento
escolar, sendo vedada a oferta ao aluno que, por qualquer motivo e/ou condição optar
por matrícula em unidade escolar fora do zoneamento.
Os alunos interessados que obedeçam aos critérios relacionados acima deverão se
cadastrar através do link https://forms.gle/FwkpsZE6nTWKZiqu5, no período de
21/01/2022 à 28/01/2022.
É de inteira responsabilidade do pai e/ou responsável legal do aluno, por todas as
informações prestadas no ato do cadastramento ao transporte escolar, sob pena de
exclusão da oferta ao aluno em caso de informações improcedentes.
Os cadastros realizados após o período regular serão aceitos normalmente na
Secretaria Municipal de Educação, porém serão analisados posteriormente, em caso
de atendimento total aos cadastros feitos dentro do prazo.
Conselheiro Lafaiete, 21 de janeiro de 2022.