Estágio remunerado – Direito

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EDITAL Nº 01, de 11 de janeiro de 2016.

VIII PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO REMUNERADO DE DIREITO JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE

 

MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAITE-MG, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 19.718.360/0001/51, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, sito na Avenida Prefeito Mário Rodrigues Pereira, nº 10, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Sr. Procurador Municipal, Luiz Antônio Teixeira Andrade,  usando das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que estão abertas às inscrições para o VIII Processo Seletivo para Estágio Remunerado de Direito junto ao Município de Conselheiro Lafaiete.

1. DA MOTIVAÇÃO

1.1. Tendo em vista o interesse do Município em contribuir para a formação profissional dos estudantes em direito na área do Direito Administrativo, aumentando o conhecimento e formando profissionais nessa área específica do direito;

1.2. Considerando a necessidade de contratação de estagiários que estejam cursando a partir do 7º período do curso de direito e com carteira de estagiário da OAB, para atuar na área contenciosa;

1.3. Considerando a necessidade de contratação de estagiários que estejam cursando a partir do 5º período do curso de direito, para atuar na área administrativa e consumerista;

1.4. Considerando, enfim, a oportunidade surgida na Procuradoria Municipal e no Procon Municipal, resolve publicar o presente edital.

2. DO PROCESSO SELETIVO E DAS VAGAS

2.1. O presente processo de seleção tem como objetivo o preenchimento de 01 (uma) vaga atualmente existente na Procuradoria Municipal para atuar na área Administrativa, além de cadastro de reserva para Procon e área do contencioso;

2.2. O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período a critério do Município;

 2.3. À medida que forem surgindo vagas no decorrer do prazo de validade do processo seletivo, por término do contrato de estagiários que forem contratados ou abertura de novas vagas, serão convocados os candidatos aprovados pela ordem de classificação.

3. DA JORNADA E DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1. A carga horária em estágio será de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no horário de 12:00 às 18:00 horas, sendo possível a alteração do referido horário de acordo com as necessidades da Administração;

3.2. O estudante em estágio perceberá bolsa no valor de 01 (um) salário mínimo mensal, no valor vigente à época, para jornada de 30 (trinta) horas semanais, estando neste valor incluído o percentual de auxílio transporte.

3.3. O estagiário fará jus, também, ao vale alimentação no valor vigente à época;

3.4. Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei 11.788/2008 é assegurado ao estagiário recesso remunerado;

3.5. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, conforme parâmetros legais, sendo certo que os 03 (três) primeiros meses de contratação serão a título precário e, nesse período, o estagiário ficará em experiência.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO

4.1. Ser acadêmico de Direito comprovadamente matriculado na Instituição de Ensino Superior conveniada, a partir do 5º período, para atuar junto à Procuradoria Municipal na área Administrativa e junto ao Procon com direito consumerista;

4.2. Ser acadêmico de Direito comprovadamente matriculado na Instituição de Ensino Superior conveniada, a partir do 7º período, para atuar junto à Procuradoria Municipal na área Contenciosa;

4.3. Ser aprovado no processo seletivo de que trata o presente Edital;

4.4. Existência de vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

4.5. Não ser servidor público, titular de cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera do governo;

4.6. Ter disponibilidade para realizar a carga horária do estágio, de acordo com as necessidades da unidade para qual for designado, podendo ser na parte da manhã ou tarde;

4.7. Caso aprovado e convocado, providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, a Carteira de Estagiário da Ordem dos Advogados do Brasil, para os casos de atuação na área do Contencioso;

4.8. Não ter outro vínculo de estágio em outro órgão público ou empresa particular, ou ainda, escritório de advocacia.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. O período de inscrições será de 25/01/2016 a 24/02/2016, no horário de 12:00 às 16:00 horas,  junto ao setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizado na Av. Prefeito Mário Rodrigues Pereira, nº. 10, Centro, nesta cidade de Conselheiro Lafaiete.

 5.2. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Procurador Geral do Município.

5.3. A inscrição não terá custo econômico financeiro.

5.4. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador, munido de instrumento particular com poderes específicos, deverá preencher a ficha fornecida no local da inscrição e juntar os seguintes documentos:

a) Cópia do documento oficial de identificação, sendo considerado como tais: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículo (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97. 

b) Currículo.

6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. É assegurado o direito de inscrição no processo seletivo às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e art. 17, § 5º, da Lei 11.788/2008 (reserva de vagas), desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho e com as atribuições da função;

6.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc);

6.3. A solicitação de condições especiais será atendida pela Procuradoria Municipal, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade; 

6.4. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova, e as notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos;

 6.5. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo, etc.

6.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá anexar ao pedido de inscrição, laudo médico comprovando a deficiência, se responsabilizando pela veracidade da declaração.

7. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

O processo seletivo será formado por uma prova objetiva de múltipla escolha e uma prova discursiva.

8. DAS PROVAS

8.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos, contendo 25 (vinte e cinco) questões e terá duração máxima de 02 (duas) horas.

8.2. Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C, D).

8.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 25 (vinte e cinco) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

8.4. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO I deste Edital.

8.5. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha compreenderá:

 

Tipo de Prova

Nº de questões

Pontos

Direito Constitucional

05

05

Direito Administrativo

05

05

Direito Civil

05

05

Direito Processual Civil

05

05

Direito do Consumidor

05

05

 

8.6. A Prova Discursiva, de caráter classificatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 01 (uma) hora.

8.7. A Prova Discursiva consistirá na resolução de 03 (três) questões sobre temas do Direito Administrativo, respondidas em no mínimo 10 linhas e no máximo 20 linhas.

8.8. A Prova Discursiva valerá 15 (quinze) pontos, sendo cada questão avaliada em até 05 (cinco) pontos.

8.9. Somente será atribuída nota de classificação na Prova Discursiva aos candidatos aprovados na Prova Objetiva.

8.10. Serão analisados os seguintes critérios:

 

Coesão e coerência textual

Conhecimento do tema

Ortografia e gramática

Fundamentação jurídica

Estruturação e organização textual

 

811. O Programa de Prova para as questões discursivas será o mesmo da prova de múltipla escolha.

8.12. Somente será corrigida a prova discursiva do candidato que obtiver a pontuação mínima na prova objetiva.

8.13. As notas das provas objetiva e discursiva serão somadas ao final para a obtenção da classificação geral em ordem decrescente de pontos.

8.14. As provas Objetiva e Discursiva serão aplicadas no mesmo dia, horário e local, a todos os candidatos inscritos.

9 – DA DATA DAS PROVAS E LOCAL

9.1. As provas serão realizadas no Município de Conselheiro Lafaiete, na sede da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), localizada na Praça Barão de Queluz, nº. 11, Centro, nesta cidade, na data de 26 de fevereiro de 2016 às 9:00h.

9.2. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início, considerado o horário de Brasília, munido da cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e portando caneta esferográfica azul ou preta.

9.3. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o horário de início das provas.

9.4. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

9.6. Ao adentrar na sala de provas, o candidato deverá desligar o telefone celular, bem como todos os outros equipamentos eletrônicos que esteja portando, só lhe sendo permitido tornar a ligá-los fora das dependências físicas do local em que foi realizada a prova.

9.7. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

9.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

9.9. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.10. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

9.11. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente as folhas de respostas, devidamente preenchida e assinada.

9.12. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

9.13. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os membros do Processo Seletivo;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

9.14. O gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será divulgado no dia 26/02/2016 após às 14:00h, no sítio do Município: www.conselheirolafaiete.mg.gov.br.

10 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

10.1. A classificação final dos candidatos será ordenada em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha e Discursiva, dos candidatos que não forem eliminados.

10.2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Discursiva de Direito Administrativo;

b) Obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Direito Administrativo;

c) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 – Estatuto do Idoso).

11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Caberão recursos, à Procuradoria Geral do Município de Conselheiro Lafaiete, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do resultado no sítio do Município – www.conselheirolafaeite.mg.gov.br.

11.2. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO II deste Edital) que deverá ser utilizado um por questão e poderá ser encaminhado mediante protocolo, diretamente no setor de protocolo da Prefeitura do Município de Conselheiro Lafaiete, situado na Av. Prefeito Mário Rodrigues Pereira, 10, Centro, CEP 36.400-000, no horário de expediente (12 às 16h);

11.3. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

11.4. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

11.5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

12. DA DIVULGAÇÃO FINAL E NÚMERO DE VAGAS

12.1. A lista de classificação final dos candidatos selecionados será divulgada no sítio do Município (www.conselheirolafaiete.mg.gov.br).

12.2. Será disponibilizada 01 (uma) vaga de imediato, para lotação junto à Procuradoria Municipal, permanecendo em quadro de reserva para Procon e Procuradoria, podendo ser convocados no caso de necessidade da Administração.

13.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os comunicados e demais informações relativas ao certame serão publicados pela Procuradoria Geral no sítio do Município, considerando-se notificados os candidatos inscritos;

13.2. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com a necessidade do serviço, para fins de celebração de Termo de Compromisso, obedecendo-se à ordem de classificação e a compatibilidade com o turno;

13.3. Quando da convocação para assinatura do Termo de Compromisso, o candidato habilitado deverá comprovar o atendimento aos requisitos previstos no item 04 deste Edital.

a) Uma vez convocado, o candidato deverá comparecer à sede da Procuradoria Geral do Município, na data determinada por esta entidade, para formalizar a contratação.

b) O candidato que não atender à convocação referida no item anterior será considerado desistente do processo seletivo.

13.4. É responsabilidade exclusiva do candidato, informar à Procuradoria Geral do Município qualquer alteração em seu endereço residencial, eletrônico ou telefone;

13.5. Nos termos do artigo 3º da Lei nº. 11.788/08, o estágio não gera vínculo empregatício entre o estagiário e o Município de Conselheiro Lafaiete.

13.6. Os casos omissos ou outros que vierem a surgir serão resolvidos pela Procuradoria Municipal.

13.7. Maiores informações poderão ser obtidas diretamente na Procuradoria Geral do Município no horário e endereço acima indicados, ou pelo telefone: (31) 3769-2569 /

3769-2657.

14.  DA FUNDAMNETAÇÃO LEGAL

14.1. O presente edital rege-se pela Lei Federal nº. 11.788/2008, pelos termos do Convênio de Estágio nº. 013/2015, e pelas normas internas da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete e da Faculdade Interveniente.

14.2. O estágio extracurricular profissional deve ser complementar pedagogicamente ao curso do estudante, nos termos da legislação pertinente.

14.3. O estagiário estará segurado contra riscos de acidentes pessoais contratado pela Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete.