Médicos Veterinários deverão notificar ao CCZ casos de leishmaniose visceral canina

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Devido à ocorrência de casos reagentes de leishmaniose visceral canina (LVC) diagnosticados pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), e ainda não haver nenhum caso autóctone notificado em nosso município, o que tornaria a cidade endêmica, o CCZ e a Secretaria Municipal de Saúde de Conselheiro Lafaiete reconhecem a necessidade de realizar uma ação conjunta com os Médicos Veterinários do município. Por se tratar de importante Zoonose de notificação compulsória sendo que uma das formas de prevenção de sua propagação é notificando o número de casos ao município, tendo em vista o local ou região onde esse animal vive, viu-se a necessidade urgente de orientar os Médicos Veterinários em parceria com a FUNED e Secretaria Municipal de Saúde para começarmos a tratar a cidade como área endêmica e de propagação da doença.
Desta forma, será realizada pelo CCZ uma ação de recolhimento de dados mensais em todas as Clínicas Veterinárias da cidade. Esses dados poderão ser enviados, conforme modelo de ficha (em anexo) pelo endereço eletrônico cczlafaiete2020@yahoo.com até o dia 15 de cada mês.
Além da LVC, outra preocupação quanto à notificação é a esporotricose, devido a grande ocorrência de casos. Outras doenças zoonóticas importantes e de conhecimento dos profissionais médicos veterinários, de acordo com sua ocorrência e diagnóstico, também se faz necessário que sejam notificadas. Em caso de diagnósticos comprovadamente positivos para tais doenças, além das orientações e tratamento prestados pela clínica e/ou Médico Veterinário, o CCZ se disponibiliza dando o suporte, orientações e acompanhamento durante os tratamentos.
Se as doenças já tenham sido notificadas junto ao IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária), gentileza enviar cópia do documento de notificação. A partir dessa data a notificação se faz necessária perante o CCZ, para continuarmos realizando o trabalho de controle de zoonoses aos nossos munícipes.
Ressaltamos que está previsto na Resolução nº 1138 do CFMV, de 16 de dezembro de 2016, a qual Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário, no Capítulo II, dos deveres do médico Veterinário, em seu Art. 6º, inciso VII : ” fornecer informações de interesse da saúde pública e de ordem econômica às autoridades competentes nos casos de enfermidades de notificação obrigatória”. Portanto, o médico veterinário que não notificar da suspeita ou da ocorrência das doenças obrigatórias estará também infringindo seu Código de Ética Profissional.
Em caso de dúvidas entrar em contato pelo telefone (31)3769-2229.
FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE ZOONOSES