
OBJETIVO: Autorização, precária e onerosa, de uso de espaço público em área situada à Avenida Prefeito Telésforo Cândido de Resende destinada à venda produtos alimentícios em geral, no dia 07 de Setembro de 2015, conforme pontos definidos no mapa descritivo do evento.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO: O Município de Conselheiro Lafaiete, COMUNICA que no dia 25 de Agosto de 2015, no horário de 10:00 às 16:00 horas, no Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, situado no Prédio Sede da Prefeitura Municipal, à Av. Prefeito Mario Rodrigues Pereira, nº 10, realizará o cadastro destinado à autorização, precária e onerosa, de uso do espaço público em áreas da Avenida Prefeito Telésforo Cândido de Resende, destinadas à venda de produtos alimentícios em geral, no dia 07 de Setembro de 2015, conforme pontos definidos no mapa descritivo do evento.
O cadastramento dos interessados será realizado em ordem de chegada através de senhas disponibilizadas a partir das 09:00 .
Somente será cadastrada uma autorização por interessado, seja pessoa física ou pessoa jurídica.
No ato do cadastramento o interessado receberá uma guia de recolhimento, conforme tabela de preços, para pagamento na rede autorizada, bem como, da minuta do instrumento de autorização para uso de espaço público em área da Avenida Prefeito Telésforo Cândido de Resende, destinadas à venda de produtos Alimentícios em geral.
A homologação da autorização de uso do espaço público, objeto do presente comunicado, será no dia 28 de agosto de 2015 até as 16:00 horas,impreterivelmente .
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
- Poderão participar pessoas físicas e empresas (pessoas jurídicas) do ramo pertinentes à venda de produtos autorizados conforme tabela de preços;
- Não poderão participar deste processo pessoas que façam parte do quadro de servidores da administração municipal.
TABELA DE PREÇOS:

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRAMENTO:
a) Pessoa Física:
- Xerox da Carteira de Identidade e CPF;
- Comprovante de endereço (contas de energia elétrica, água, telefone, extratos bancários);
- Certidão Negativa de Débito do Município de Conselheiro Lafaiete.
- Apresentar o Atestado de Antecedentes, podendo ser emitido pelo endereço eletrônico <https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado>.
b) Pessoa Jurídica:
- Comprovante de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
- Xerox do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, devidamente registrados no órgão competente;
- Xerox da Carteira de Identidade e CPF dos sócios e administradores;
- Certidão Negativa de Débito do Municipal, Estadual, Federal.
- Certificado de Regularidade junto ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, Lei nº 8.036/90.
- Certidão Negativa de Débito para com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
Obs.: Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou qualquer processo de cópia autenticada, seja ela procedida por Cartório de Registro de Títulos ou por servidor da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete.
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[su_document title=”Comunicado – Barraca e Carrinho – Desfile Cívico 7 de Setembro” url=”http://conselheirolafaiete.mg.gov.br/portal/wp-content/uploads/2015/08/COMUNICADO_-_BARRACAS_-_DESFILE-CIVICO_-_7-DE-SETEMBRO-2015.pdf”][/su_document]

















