Nota de Esclarecimento

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A extensão de carga horária é um direito do servidor efetivo conforme artigos 102 e 103 da Lei Complementar 36/2012 .

A Secretaria Municipal de Educação sempre esteve aberta a discussão. Caso algum vereador seja contra as extensões de PEB I e PEB II, deveria ter feito uma proposta para a emenda na Lei. Caso seja comprovada alguma irregularidade a secretaria não hesitará em repassar para o setor jurídico, no intuito do mesmo tomar as providências cabíveis.

No que se refere ao Kit Escolar não houve autopromoção, e sim, a informação de que haveria a distribuição. Tal informação teve objetivo de tranquilizar os pais, já que diante da atual crise financeira nacional demonstraram preocupação quanto à continuidade do ato, ligando para alguns programas de rádio e para própria SEMED a fim de saber se esse ano haveria distribuição do material, fundamental para os seus filhos. Frente aos questionamentos e como é de competência da secretaria informar a comunidade, assim foi feito dando então esclarecimentos sobre a distribuição do Kit Escolar, tranquilizando – os que apesar da crise existente no município e país seria mantida a distribuição do mesmo, assim como ocorreu desde o primeiro ano da administração do Dr. Ivar.

Sobre o Processo Seletivo de Apoio à Inclusão é necessário informar que a Legislação Federal atual sobre a educação inclusiva vigente desde janeiro de 2016 pela Lei 13.146 de 06 de julho de 2015 determina em seu artigo 28 inciso XVII a incumbência do poder público ofertar profissionais de apoio escolar para os alunos matriculados nas unidades de ensino regular. O Processo Seletivo exige o curso de Magistério Nível Médio e um curso de Educação Inclusiva e/ou suas áreas afins, pois o entendimento do Departamento de Ações Pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação é a garantia de uma educação com qualidade.

O candidato necessita ter conhecimento sobre a educação inclusiva, comprovada pelo certificado de formação continuada, e as peculiaridades de cada deficiência ele irá desenvolver no decorrer do ano letivo com convívio direto com o aluno, contando com o auxílio do (a) Analista Educacional, direção da escola, a equipe de Apoio à Inclusão.

Afirmar que o monitor de apoio à inclusão, por ter sua formação em magistério (ensino médio), não será capaz de apoiar com seu conhecimento o aluno, interferindo assim, na qualidade da educação oferecida, é desacreditar na proposta de um curso que está sendo oferecido e formando profissionais a nível médio, pois o profissional formado em magistério tem formação para atuar no ambiente escolar.

Válido ressaltar aqui, que nas salas de aula na escola regular quem é o responsável pela aprendizagem dos alunos é o professor regente e todos em nossa rede de ensino são habilitados com o que a Lei Federal exige; o profissional de apoio, como a própria nomenclatura especifica irá apoiar no desenvolvimento das atividades que o professor regente, o responsável pela sala de aula, irá desenvolver de acordo com o Plano de Ensino Individualizado – que também é garantido por lei – o qual é elaborado com a colaboração de todos envolvidos com o aluno e o processo educacional.

Pode-se haver um questionamento sobre os alunos que possuem Transtorno de Espectro Autista, pois este transtorno possui legislação própria. Na lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012 (popularmente conhecida como Lei Berenice Pianna) em seu artigo 3º determina que são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista: em seu parágrafo único: “Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado”. Em momento algum a Legislação se refere que o apoio necessita ser um professor, cita que o profissional acompanhante ser especializado e o requisito básico para essa especialização é uma  formação continuada específica de no mínimo 120h para tal função.

O profissional contratado pelo processo seletivo atenderá às solicitações legislativas, pois será um profissional de apoio possuindo curso de formação continuada em Educação Inclusiva nas diversas áreas afins, e não um professor, pois para ser professor no setor público precisa de formação a nível superior.

No ensejo da ocasião, a Semed deseja a todos os estudantes , professores e demais profissionais da rede municipal de ensino um excelente ano letivo de 2016 e informa que as aulas terão inicio na quinta-feira 11/02, quando cerca de 13 mil alunos serão recebidos em suas respectivas escolas.

 

Secretaria Municipal de Educação
Conselheiro Lafaiete