Professores da rede municipal de ensino de Conselheiro Lafaiete serão beneficiados por meio de dois Projetos de Leis de autoria do Executivo que foram encaminhados à Câmara Municipal.
O primeiro deles, altera a Lei Complementar Nº 36 de 24 de 2012, vai contemplar cerca 80 professores efetivos que atuam na Educação Básica que possuem apenas o curso técnico em magistério. Caso seja aprovada a proposta do Executivo eles passarão a receber o mesmo salário que os demais profissionais que atuam na mesma área e que tenham cursos de Licenciatura Plena.
Durante encontro com os professores realizados no auditório da Semed para apresentação do projeto, o prefeito de Conselheiro Lafaiete, Ivar de Almeida Cerqueira Neto, destacou a atuação do vereador José Ricardo Sírio (Zezé do Salão) – PMN – junto à administração municipal para que o projeto se tornasse realidade. Segundo Dr. Ivar o projeto que vem sendo trabalhado desde o ano passado reconhece o trabalho e a dedicação dos professores. O prefeito destacou ainda que todas as mudanças que contribuam para a valorização dos profissionais são sempre bem vindas, mas é preciso estar dentro da legalidade.
O vereador Zezé do Salão lembrou que a luta para que o projeto tornasse realidade vem desde o governo passado. O vereador ressaltou o empenho da atual administração “que não mediu esforços para garantir o direito dos profissionais”.
Benefícios
Outro Projeto de Lei enviado à Casa Legislativa atende uma reivindicação dos professores, alterando alguns parágrafos da Lei Complementar nº 36, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos e Vencimentos dos Profissionais da Educação Pública do Município.
Segundo o coordenador de Ação Pedagógica da Semed, Luciano Rodrigues dos Anjos, se o projeto for aprovado pelos vereadores, o professor de educação infantil (PEI) que atua na modalidade Centro de Educação Infantil, com a jornada atual de trabalho de 30 horas semanais em sala de aula, passará a ter 20 horas semanais em aula e 10 horas destinadas às atividades extraclasses como reuniões, cursos de capacitação e outras atribuições específicas do cargo que não configurem o exercício da docência.
O professor (PEB I) que atua nas classes de educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental que tem uma jornada de trabalho de 25 horas semanais, com a nova lei passará a ter:
- 16h e 40min semanais em aula.
- 1h e 40min destinadas ao intervalo de alimentação e descanso.
- 6h e 40min destinadas à elaboração de projetos, atividades extraclasse, reuniões pedagógicas, participação de formação continuada, articulação com a família do aluno e comunidade, dentre outras.
Já os professores PEB II e P-III (em extinção) que atuam nas classes de educação das séries finais do ensino fundamental, médio e técnico, terão as 20 horas semanais de trabalho distribuídas, entre aulas e atividades, da seguinte forma:
- 16 aulas semanais, totalizando 13h e 20min.
- 1h semanal destinada ao intervalo para alimentação e descanso.
- 5h destinadas a atividades extraclasses, elaboração de projetos, participação de formação continuada, articulação com a família do aluno e comunidade, reuniões e outras atribuições.
O secretário municipal de Educação, Darci Tavares, afirmou que os dois Projeto de Lei enviado à Câmara são uma grande conquista para os professores, tendo em vista que além do trabalho em sala de aula, eles também atuam em casa com elaboração de projetos, de provas e atividades. “Com a implementação de 1/3 da carga horária fora da sala de aula o professor passará a ter um maior tempo dentro de sua jornada de trabalho para cumprir as atividades extraclasses”, afirmou.














