Prorrogado prazo para que o município de Lafaiete passe a expedir alvará de localização e funcionamento somente mediante a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Segundo o Decreto nº 61/2013 a Secretaria da Fazenda do Município de Conselheiro Lafaiete, fica autorizada a emitir o Alvará de Localização e Funcionamento, em caráter provisório, sem a necessidade de apresentação do AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e sem prejuízo das demais documentações necessárias, com as seguintes observações das datas e estabelecimentos:
Até dia 1º/11/2013 o alvará poderá ser expedido sem o AVCB para as edificações/ocupações classificadas como amarelas pelo Corpo de Bombeiros.
Até dia 1º/01/2014 o alvará poderá ser expedido sem o AVCB para as edificações/ocupações classificadas como vermelhas pelo Corpo de Bombeiros.
Porém, para os demais estabelecimentos, abaixo relacionados, a liberação do alvará de localização e funcionamento, deverá obrigatoriamente ser precedida, além da documentação pertinente, pela apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB:
- Estabelecimentos destinados a uso de crianças e adolescentes, tais como escolas, creches, clubes recreativos, e outros que se enquadrem na mesma destinação e público alvo;
- Estabelecimentos que abriguem substâncias combustíveis ou explosivas, como postos de abastecimento de veículos e depósitos de gás, explosivos ou fogos de artifício;
- Estabelecimentos que abriguem boates ou casas noturnas;
- Estabelecimentos cujas edificações/ocupações sejam classificadas como brancas e verdes pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
O decreto prevê ainda que a Secretaria Municipal da Fazenda deverá emitir sem custo ao contribuinte o alvará definitivo de localização e funcionamento para aqueles estabelecimentos aos quais foram concedidos o respectivo alvará provisório quando da apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.
A interdição de quaisquer edificação/ocupações realizada pelo Corpo de Bombeiros implica na cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.
Para cumprir a lei, desde o início da gestão a Gerência de Tributação e Fiscalização da prefeitura está realizando ações educativas orientando os empreendedores da cidade a manterem a regularidade de suas empresas, especialmente quanto à expedição do alvará de localização e funcionamento, cuja renovação tem que ser efetuada anualmente. Já foi enviado comunicado aos contadores da cidade para que orientem seus clientes quanto às exigências legais.

















