Depois de anos de ilegalidade com a manutenção de funcionários com contratos inconstitucionais, a administração municipal toma a atitude correta de regulamentar a situação dos servidores contratados temporariamente. Foi o que afirmou a 2ª Promotora de Justiça Danielle Vignolli Guzella Leite, durante a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a administração municipal e o Ministério Público que visa a regularização da ilegal situação dos funcionários contratados de forma temporária que não atendem aos requisitos de excepcional necessidade de interesse público violando o artigo 37, inciso IX, da CR/88, por não serem em caráter de emergência e por serem renovados ano a ano para atender serviços básicos da administração municipal.
Dra. Danielle afirmou que o objetivo é cumprir a Constituição Federal no qual o acesso aos cargos públicos deve ser por meio de concurso público e efetivação (exceto cargos comissionados) trazendo mais segurança e direitos ao servidor. “A situação de instabilidade de um contrato que pode ser rescindido a qualquer tempo e que não gera direitos é ruim para o próprio servidor. A intensão é que se regularize a situação dos servidores temporários para que ocupem cargos de forma efetiva sem prejuízos”, frisou a promotora.
O TAC, que foi assinado no dia 17 de junho, prevê o prazo de 60 dias para que o município faça a nomeação daqueles servidores que foram aprovados no concurso público vigente e estão com contrato temporário, observando a ordem de aprovação. O contratado que não se submeteu a concurso público não poderá ser chamado a não ser que existam vagas restantes em aberto após extinguir a lista de classificação do concurso vigente. Sendo assim ele poderá ser contatado até que seja feito um novo concurso.
A administração municipal terá ainda o prazo de sete meses para a realização do envio de um projeto à Câmara Municipal criando os cargos necessários.
O mesmo TAC prevê também o retorno dos servidores públicos municipais cedidos para outras instituições e órgãos e redução de despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
O prefeito Ivar de Almeida Cerqueira Neto afirmou que o TAC vai resolver de vez a situação destes contratados, que acabam ficando sem benefícios, como as férias, já que os contratos começam em 1º de janeiro e terminam em 31 dezembro. “É um direito deles e vamos cumprir”, disse o prefeito, afirmando que hoje o modelo de administração é outro e os contratos só irão ocorrer nos casos excepcionais dentro da lei, sendo reduzidos ao mínimo possível, valorizando os concursados.
O descumprimento das obrigações assumidas por meio do TAC implica na imposição de multa diária ao município de R$ 5 mil reais, corrigida pelo IGP-M e na sua falta pelo INPC, por cada cláusula descumprida, por cada dia de atraso. Porém, o prefeito afirma que não haverá descumprimento. “Pensamos exatamente iguais. Nós e o Ministério Público pensamos exatamente igual para o bem das pessoas, para lutar por uma cidade melhor e levar para a população um serviço público de qualidade”.