A Secretaria Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete, em cumprimento às suas atribuições, inicia o cadastro para o transporte escolar do ano de 2023, que são destinados aos alunos devidamente matriculados e frequentes no Ensino Regular da Educação Básica, nível da educação escolar brasileira que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
Os responsáveis pelos alunos que obedeçam aos critérios estabelecidos na Resolução Nº 01/2023 de 04 de janeiro de 2023, para utilização do serviço de transporte público gratuito, deverão realizar o cadastro na Secretaria Municipal de Educação, setor de Transporte Escolar, no período de 9 a 20 de janeiro de 2023.
Art. 1º – A Secretaria Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete, através da Gerência Administrativa, Setor de Transporte Escolar e Gerência de Supervisão de Ensino, garantirá transporte gratuito aos estudantes da rede pública, residentes em zona rural no Município de Conselheiro Lafaiete, devidamente matriculados e frequentes no Ensino Regular da Educação Básica, nível da educação escolar brasileira que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, segundo critérios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete, através da Gerência Administrativa, Setor de Transporte Escolar e Gerência de Supervisão de Ensino, garantirá transporte gratuito aos estudantes da rede pública, residentes no Município, que possuem necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, devidamente matriculados e frequentes no Ensino Regular da Educação Básica, nível da educação escolar brasileira que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, segundo critérios estabelecidos nesta Resolução.
O atendimento do transporte escolar obedecerá, prioritariamente, ao zoneamento escolar. Não está assegurado o direito ao transporte escolar ao aluno que, por opção dos pais ou responsáveis legais, optar por matrícula em escola fora do zoneamento, quando houver vaga nas escolas da região estabelecida.
O responsável fica obrigado a apresentar toda a documentação exigida no Art. 6º da Resolução Nº 01/2023 de 04 de janeiro de 2023, assumindo a responsabilidade por todas as informações prestadas no cadastramento, sob pena de exclusão em caso de informações improcedentes.
Art. 6º – Documentos necessários para realização do cadastro:
• Declaração de matricula; (Validade 30 dias) OBS. Constar o horário que o aluno irá cursar;
• Cópia e original da conta de luz (validade até 6 meses) da residência do aluno;
• Cópia e original da certidão de nascimento ou carteira de identidade do aluno.
• Cópia e original do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do aluno, se tiver;
• Cópia e original do laudo Médico para alunos com necessidades especiais.