CADASTRAMENTO TRANSPORTE ESCOLAR 2024

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A Secretaria Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete, em cumprimento às suas atribuições, iniciará o cadastro para o transporte escolar do ano de 2024, que é destinado aos alunos devidamente matriculados e frequentes no Ensino Regular da Educação Básica, nível da educação escolar brasileira que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
Os responsáveis pelos alunos que obedeçam aos critérios estabelecidos na Resolução Nº 05/2023 de 14 de dezembro de 2023, para utilização do serviço de transporte público gratuito, deverão realizar o cadastro na Secretaria Municipal de Educação, setor de Transporte Escolar, no período de 15 a 26 de janeiro de 2023, das 8h às 15h.

Art. 1º – A Secretaria Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete, garantirá transporte gratuito aos estudantes da rede pública, residentes em zona rural no Município de Conselheiro Lafaiete, devidamente matriculados e frequentes no Ensino Regular da Educação Básica, nível da educação escolar brasileira que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, segundo critérios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Educação de Conselheiro Lafaiete, garantirá transporte gratuito aos estudantes da rede pública, residentes no Município, com deficiência ou com mobilidade reduzida, devidamente matriculados e frequentes no Ensino Regular da Educação Básica, nível da educação escolar brasileira que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, segundo critérios estabelecidos nesta Resolução.
O atendimento do transporte escolar obedecerá, prioritariamente, ao zoneamento escolar. Não está assegurado o direito ao transporte escolar ao aluno que, por opção dos pais ou responsáveis legais, optar por matrícula em escola fora do zoneamento, quando houver vaga nas escolas da região estabelecida.
O responsável fica obrigado a apresentar toda a documentação exigida no Art. 9º da Resolução Nº 05/2023 de 14 de dezembro de 2023, assumindo a responsabilidade por todas as informações prestadas no cadastramento, sob pena de exclusão em caso de informações improcedentes.
Art. 9º – Documentos necessários para realização do cadastro:
I.Declaração de matricula; (Validade 30 dias) OBS. Constar o horário que o aluno irá cursar;
II.Cópia e original da conta de luz (validade até 6 meses) da residência do aluno;
III.Cópia e original da certidão de nascimento ou carteira de identidade do aluno;
IV.Cópia e original do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do aluno, se tiver;
V.Cópia e original do RG do Responsável legal (Registro Geral);
VI.Cópia e original do laudo Médico para alunos com deficiência;
VII.Número da Inscrição Imobiliária da residência (Para cadastro de aluno com deficiência).
Obs. Só serão realizados cadastros mediante apresentação de toda documentação exigida.