Acatando decisão judicial o Departamento Municipal de Meio Ambiente realizou no dia 20/05 uma ação de retirada dos catadores do lixão em Conselheiro Lafaiete e cercamento do local. A ação foi realizada em conformidade com os autos do processo judicial nº 0183.06.109679-2, que determina a desocupação e encerramento das atividades no local, e atende também recomendação da FEAM (Fundação Estadual de Meio Ambiente) em consonância com a política nacional de encerramento dos lixões, cumprindo um cronograma visando o início das atividades no aterro sanitáriode acordo com o prazo concedido pela SEMAD, (Secretaria de Estado e Desenvolvimento Sustentável).
Os catadores foram notificados quanto à proibição da atividade da catação de lixo na área localizada à rua Santa Efigênia, s/n bairro Lima Dias II. O descumprimento da decisão judicial que impede a atuação dos catadores no lixão e determina o encerramento das atividades naquele local pode penalizar o município por crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal, e, artigo 54 da lei 9.605 de 1998, que trata dos crimes ambientais e artigo 30, inciso I da Constituição Federal vigente.
O diretor do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Marco Antônio da Silva, informou que os catadores foram cadastrados pela Secretaria de Desenvolvimento Social para a possível inclusão deles em programas sociais. Eles também foram informados que em aproximadamente 30 (trinta) dias a administração municipal em pareceria com o Ministério Público e ARPA (Associação Regional de Proteção Ambiental) estará disponibilizando três galpões no bairro Lima Dias que abrigará a ASCOPRE (Associação de Coleta de Produtos Recicláveis), ASMARCOL (Associação de Catadores de Material Reciclável de Conselheiro Lafaiete) e ASCOL (Associação de Coleta de Materiais Recicláveis). Por meio do Centro Municipal de Reciclagem será planejada a coleta seletiva juntamente com as associações de catadores inclusive com a utilização de dois caminhões adaptados para a execução da atividade.
Mesmo com o cercamento da área no entorno do lixão alguns catadores ainda tentam de forma clandestina exercer a atividade no local no período noturno, o que pode atribuir punição ao trabalhador e ao município. Quem for pego atuando no lixão poderá ser preso por crime de desobediência à ordem judicial. Já o município poderá pagar uma multa diária de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) caso a catação continue sendo exercida no lixão. “No momento da ação não houve resistência, mas ainda está sendo difícil convencer os catadores a paralisar os trabalhos, justamente pela renda que obtém. Já comprovamos que em alguns casos esta renda individual mensal supera o valor de R$ 2 mil (dois mil reais)”, informou o diretor.
Foram disponibilizadas por meio de intermediação da prefeitura 13 (treze) vagas de emprego na Localix, empresa que presta serviço de limpeza urbana no município e outras 06 vagas em uma empreiteira que presta serviço à Copasa para pessoas que trabalhavam no lixão, porém, elas não aceitaram. “Mas, as vagas continuam disponíveis para eles”, finalizou Marco Antônio.