O Município de Conselheiro Lafaiete e o Departamento Municipal de Trânsito, no intuito de esclarecer os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 079, de 08 de junho de 2015, que “Dispõe sobre o serviço de Transporte Escolar no Município de Conselheiro Lafaiete, na forma que especifica e dá outras providências”, COMUNICAM aos interessados, pessoas físicas ou jurídicas, e que prestam serviço de transporte escolar no município de Conselheiro Lafaiete, que compareçam no setor competente, no horário de 08 às 16:00 h, de 2ª a 6ª feira, na Rua Benjamin Granha, nº 315, Bairro Progresso, nesta cidade, apresentando os documentos exigidos na referida lei, para solicitação da respectiva Autorização.
Esclarecemos ainda que, a partir do dia 21/03/2016, o DMT – CL, intensivará a fiscalização, e aqueles que estiverem prestando o serviço de forma irregular, estarão incorrendo nas sanções previstas na legislação vigente, conforme acordado com o Sindicato Estadual representante da Classe em reunião ocorrida no dia 25/02/2016.