Comunicado Barracas – Praça Tiradentes – Carnaval 2015

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OBJETIVO: Autorização, precária e onerosa, de uso de espaço público no evento: CARNAVAL 2015 PAZ E HARMONIA, a realizar-se na Praça Tiradentes, destinadas à venda de produtos alimentícios e carnavalescos no período de 14 a 17 de fevereiro de  2015, conforme pontos definidos no mapa descritivo do mencionado evento.

MAPA_TIRADENTES_CARNAVAL-2015

FORMA DE PARTICIPAÇÃO: O Município de Conselheiro Lafaiete, COMUNICA que no dia 02 de fevereiro de 2015, no horário de 10:00 às 16:00 horas, no Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, situado no Prédio Sede da Prefeitura Municipal, à Av. Prefeito Mario Rodrigues Pereira, nº 10, realizará o cadastro destinado à autorização, precária e onerosa, de uso do espaço público no evento: CARNAVAL 2015 PAZ E HARMONIA, a realizar-se na Praça Tiradentes, destinadas à venda de produtos alimentícios e carnavalescos no período de 14 a 17 de fevereiro de  2015, conforme pontos definidos no mapa descritivo do mencionado evento.

O cadastramento dos interessados será realizado a partir das 10 horas do dia 02 de fevereiro de 2014. Entretanto, no dia 29 de janeiro às 16h será divulgado através do site oficial do município (www.conselheirolafaiete.mg.gov.br) e veículos de comunicação da cidade, o local onde serão distribuídas as senhas.

Somente será cadastrada uma autorização por interessado, seja pessoa física ou pessoa jurídica.

Os pontos definidos no mapa descritivo do evento para os quais não tiveram interessados cadastrados no dia 02 de fevereiro de 2015, permanecerão à disposição para cadastramento até o dia 12 de fevereiro de 2015, observado o horário de funcionamento regular do Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda, situado no Prédio Sede da Prefeitura Municipal, à Av. Prefeito Mario Rodrigues Pereira, nº 10, qual seja, de 12:00 às 16:00 horas.

No ato do cadastramento o interessado receberá uma guia de recolhimento, conforme tabela de preços abaixo, para pagamento na rede autorizada, bem como, da minuta do instrumento de autorização para uso de espaço público.

A homologação da autorização de uso do espaço público, objeto do presente comunicado, será no dia 12 de fevereiro de 2015, até às 16:00 horas, impreterivelmente.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

  1. Poderão participar pessoas físicas e empresas (pessoas jurídicas) do ramo pertinentes à venda de produtos autorizados conforme tabela de preços abaixo;
  2. Não poderão participar deste processo pessoas que façam parte do quadro de servidores da administração municipal, bem como, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive do respectivo(a) servidor(a) municipal.

 

TABELA DE PREÇOS:

 

PONTOS

QUANT.

DESCRIÇÃO

PRODUTOS AUTORIZADOS

PREÇO

1 a 4

04(a)

Barraca simples 3x3m² e/ou Barraca dupla 6x3m² (disponibilizadas pelo município)

Churrasco e/ou espetinho, sanduiches e assemelhados, cervejas e refrigerantes em lata.

Simples: R$ 1.500,00      Dupla: R$ 2.500,00

S/Nº

01

Carrinho de 2m² (de propriedade e/ou alugado pelo interessado no padrão do evento)

Doces em geral (churros, cocadas, etc.).

            R$ 700,00

S/Nº

02

Carrinho de 2m² (de propriedade e/ou alugado pelo interessado no padrão do evento)

Milho verde, Pipocas, Algodão Doce, Pelinha, Balas e assemelhados.

            R$ 250,00

S/Nº

02

Mostruário de mão ou banca (ambulante)

Artigos de Carnaval e assemelhados.

            R$ 500,00

S/Nº

01(b)

Brinquedos de diversão desmontáveis com o devido cumprimento das disposições da Lei Municipal nº 5.557/2013 e autorizados pelo 3º Pel.do CBMMG.

Pula-pula Inflável, Escorregador Inflável,  Piscina de bolinhas, Cama Elástica, Roleta, Tiro ao Alvo (ar comprimido) e assemelhados

R$ 1.800,00

 

  • 04 barracas simples ou 02 barracas duplas ou ainda, a combinação de ambas;
  • Máximo de 05(cinco) brinquedos pelo ponto definido conforme mapa descritivo do evento.

 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CADASTRAMENTO:

  1. Pessoa Física:
    • Xerox da Carteira de Identidade e CPF;
    • Comprovante de endereço (contas de energia elétrica, água, telefone, extratos bancários);
    • Certidão Negativa de Débito do Município de Conselheiro Lafaiete;
    • Declaração de Parentesco;
    • Apresentar o Atestado de Antecedentes Criminais, podendo ser emitido pelo endereço eletrônico https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado.

 

  1. Pessoa Jurídica:
    • Comprovante de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
    • Xerox do Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, devidamente registrados no órgão competente;
    • Xerox da Carteira de Identidade e CPF dos sócios e administradores;
    • Declaração de Parentesco firmada pelos sócios e administradores;
    • Certidão Negativa de Débito do Municipal, Estadual, Federal;
    • Certificado de Regularidade junto ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, Lei nº 8.036/1990;
    • Certidão Negativa de Débito para com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;

 

Observações importantes:

  • Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou qualquer processo de cópia autenticada, seja ela procedida por Cartório de Registro de Títulos ou por servidor da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete;
  • Em hipótese alguma serão efetuados cadastramentos sem a apresentação da documentação completa supra relacionada.

 

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