A Prefeitura de Conselheiro Lafaiete comunica que o agente cultural responsável pelo projeto selecionado nos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura deverá encaminhar até o dia 23/12/2024 às 23h:59min., por e-mail: leialdirblanc02@gmail.com, os seguintes documentos:
- Se o agente cultural for Pessoa Física:
I – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II – Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários estaduais;
III – Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários municipais;
IV – Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT
- Se o agente cultural for Pessoa Jurídica:
I – Atos constitutivos, ou seja, estatuto de organizações da sociedade civil;
II – Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da
União;
III – Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários estaduais;
IV – Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários municipais;
V – Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
VI – Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
- Se for Entidades e Coletivos selecionados:
- a) Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);
- b) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);
- c) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);
- d) Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;
- e) Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de Seleção;
- Se for Entidades e Coletivos Pré-Certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:
- a) Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes-de-cultura-passo-a-passo
- b) No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9° da Instrução Normativa MinC no 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;
A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.
A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:
I – pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
III – que se encontrem em situação de rua.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
A análise dos documentos de habilitação será realizada por uma Comissão de Habilitação, composta por servidores da prefeitura.
Segue abaixo o novo cronograma.
ETAPA | PRAZO |
Resultado preliminar da Habilitação | 24/12/2024 |
Recursos da habilitação | 24/12/2024 a 27/12/2024 |
Resultado Final | 30/12/2024 |
Assinatura do recibo | De 15/01/2025 até 23/01/2025 |
Repasse dos recursos | De 23/01/2025 até 21/02/2025 |