Lafaiete receberá tecnologia 5G

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Em uma ação pioneira no Brasil, Conselheiro Lafaiete é a primeira cidade a ter a instalação de infraestrutura de suporte de telecomunicações, em preparação para receber o sinal 5G, a quinta geração de redes móveis, que possibilitará maior velocidade e novas facilidades no uso da internet móvel.
Para que isso seja possível, será realizada na Praça São Sebastião a substituição de um poste e de um banco já existentes no local.
A arquitetura e características da praça serão integralmente preservadas, o que sempre foi uma preocupação da atual administração municipal, que reconhece seu valor para história e tradição lafaitense, não havendo, em nenhuma hipótese, a instalação de uma torre ou de uma estrutura de grande porte no local.
A empresa responsável pela instalação do novo equipamento (IHS Towers) irá adotar a Praça São Sebastião e também fará a revitalização de todo seu espaço, melhorando ainda mais esta tradicional área da cidade.
Por emitir e receber sinais quase que instantaneamente, é aguardado que o 5G ofereça velocidades de 10 gigabits por segundo (Gbps) com capacidade muito além da utilizada hoje com a tecnologia 4G. Assim, será possível agilizar e potencializar muitas tarefas do nosso cotidiano. Além disso, as redes 5G operam por meio de ondas de rádio, não gerando qualquer problema ao seu entorno.
Essa nova geração vai alcançar uma rede cada vez maior de conexões. Por isso, o 5G já incentiva o desenvolvimento de novos produtos e tecnologias, como telemedicina , carros autônomos, novos drones e o uso de realidade virtual, além de uma infinidade de novos usos.
O ponto para implantação do novo poste, com o equipamento para receber o sinal 5G, é definido dentro de um perímetro previamente estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

Ressalta-se que as infraestruturas de suporte de Telecomunicações a serem implementadas nas áreas públicas são consideradas, pela legislação federal, como de “utilidade pública”, nos termos do artigo 3º, VIII, “b” da Lei Federal 12.651/12 (Código Florestal), bem como, de “interesse social”, nos termos do artigo 4º, I da Lei 13.116/15 (Lei Geral de Telecomunicações).
Tal caracterização é própria de um serviço essencial, que, por objetivo, visa a democratização de acesso aos sinais de qualidade, mediante ampliação da capacidade instalada, a partir da atualização tecnológica e da melhoria da cobertura e da qualidade dos serviços prestados (art. 2º, III da Lei 13.116/15).