NOTA DE ESCLARECIMENTO: COVID-19 ONDA VERMELHA

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O Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado, divulgou nesta quinta-feira, 24/6, decisão que mantém a Macrorregião Centro-Sul de Saúde, onde está inserida a cidade de Conselheiro Lafaiete, na Onda Vermelha do Plano Minas Consciente, classificada com Cenário Epidemiológico e Assistencial Desfavorável, situação que exige cuidados adicionais e requer maior distanciamento social e medidas mais restritas.
Nesta sexta-feira, 25/06, aconteceu a reunião da Macrorregião, quando foram analisados os índices epidemiológicos, as recomendações do Governo do Estado e abordadas as medidas a serem adotadas na próxima semana.
Desta forma, o município de Conselheiro Lafaiete mantém medidas preventivas que devem ser seguidas rigorosamente pelos estabelecimentos. As medidas estão previstas no Decreto 127 de 25 de junho de 2021 que passa a vigorar a partir de 26/06/2021.
A Secretaria de Saúde alerta que as medidas de proteção precisam ser seguidas rigorosamente, pois a pandemia ainda não acabou e a situação ainda apresenta risco de agravamento. É fundamental que todos sigam os protocolos sanitários e mantenham os cuidados como evitar aglomerações, fazer o uso correto de máscara, manter distanciamento e fazer a higienização constante das mãos e dos ambientes.
Decreto 127 de 25 de junho de 2021
FICA PROIBIDO:

  • Funcionamento de bares, quiosques, barracas, restaurantes, lanchonetes, padarias, comércio varejista de bebidas, boates, casas noturnas, praças de alimentação e similares, no período compreendido entre 23:00 às 05:00, observados os preceitos do protocolo do “Plano Minas Consciente”.
  • Atendimento de consumidores que não estejam devidamente assentados nas mesas;
  • Qualquer modalidade de autosserviço (self-service);
  • Entretenimento;
  • Funcionamento de áreas destinadas à recreação e atividades infantis, conhecidas tradicionalmente como espaços ou áreas “kids”;
  • Jogos como sinuca, “totó”, dentre outros que exijam a manipulação excessiva de objetos.
  • Consumo de bebidas alcoólicas nos entornos dos estabelecimentos comerciais, referenciados neste Decreto
  • Realização de eventos públicos ou privados, eventos esportivos, bem como a realização de shows, apresentações artísticas musicais em bares, restaurantes, casas de shows e espetáculos, boates e afins
  • Prática de esportes coletivos de contato, incluindo as atividades de locação de campo ou quadras esportivas, incluindo as públicas.
  • Utilização de praças públicas para atividades coletivas e de entretenimento.
    É OBRIGATÓRIO:
  • Fornecimento de copos exclusivamente descartáveis aos clientes e funcionários;
  • Fornecimento de talheres higienizados em embalagens individuais;
  • Disponibilização de álcool 70%, para higienização das mãos, na entrada de todos os estabelecimentos.
  • O uso de máscara nos termos da Lei Municipal nº 6.024, de 27 de julho de 2020.

DELIVERY:

  • Podem funcionar observando todos os protocolos previstos, sendo vedada a entrega no balcão
  • Entre 23:00 às 05:00 os estabelecimentos mencionados acima só poderão continuar com o funcionamento por delivery, e somente de gêneros alimentícios, sendo vedada a venda de bebidas alcóolicas e a retirada em balcão.

CERIMÔNIAS RELIGIOSAS:
As celebrações religiosas, nas Igrejas e Templos, devem seguir o Protocolo Sanitário próprio, conforme publicado e disponibilizado no site oficial do Município de Conselheiro Lafaiete.

Confira o Decretona íntegra