Prefeitura anuncia o pagamento do piso nacional da educação e se manifesta sobre reinvindicações dos servidores

1301
0

Na manhã desta segunda-feira, 22/05, o prefeito Mário Marcus, se dirigiu aos servidores municipais e anunciou o pagamento do piso nacional da educação e se manifestou sobre as demais reinvindicações dos servidores.

Ele afirmou que, em atenção á pauta de reivindicações feitas pelos servidores em reunião na data de 18 de maio de 2023, a Administração Municipal apresenta as considerações necessárias, pontuando sobre o que foi questionado pela comissão de servidores presentes na reunião.

O prefeito Mário Marcus ressaltou que estão sendo analisadas as demandas apresentadas e que serão avaliadas as possibilidades de atendimento.

Ressalta ainda que manterá o diálogo aberto e transparente com os servidores pelos quais sempre teve admiração e reconhecimento pelo seu valoroso trabalho em prol do município.

Abaixo a íntegra do oficio:

Conselheiro Lafaiete, 19 de maio de 2023.

Ofício n°: 174/2023/PMCL/PROC

Referência: Reivindicações apresentadas pelos Servidores Municipais.

Em atenção a pauta de reivindicações apresentada pelos servidores em reunião na data de 18 de maio de 2023, a Administração Municipal apresenta as considerações necessárias pontuando sobre o que foi questionado pela comissão de servidores presentes na reunião.
No primeiro momento devemos pontuar que algumas das solicitações apresentadas não podem ser levadas à discussão pelo Executivo Municipal, uma vez que, de acordo com as projeções apresentadas na última Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Município de Conselheiro Lafaiete não possui capacidade financeira para implementar reajustes e outros benefícios que possam comprometer o orçamento municipal. Portanto, as seguintes demandas estão, no momento, prejudicadas, devido a inexistência de capacidade financeira para atendimento:
– Implementação um plano de projeção de reajuste salarial;
– Reajuste no vale alimentação;
– Implementação de plano de saúde integral, bem como a criação de um auxílio saúde;
-Regulamentação de adicional sobre remuneração quando o servidor completar 30 (trinta) anos de serviço;
– Criação de indenização a título de aposentadoria;
– Criação de incentivo temporário à aposentadoria;
– Atualização automática dos vencimentos de acordo com os reajustes do salário mínimo nacional.
Ressalta-se que, de acordo com a projeção orçamentária, os pontos acima elencados estão prejudicados nesse momento. O que não impede uma futura avaliação, sempre em consonância com a possibilidade financeira orçamentária do Município de Conselheiro Lafaiete.
Outros pontos que merecem primazia na discussão são aqueles que envolvem os temas que devem ser tratados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis – IPEAD, na proposta de reforma administrativa que se encontra em elaboração. São eles:
– Plano de cargos e salários de todo o funcionalismo público municipal;
– Criação do cargo de Monitor de Educação Inclusiva ou equivalente;
– Vale transporte relacionado às funções desempenhadas pelo servidor, bem como ao seu vencimento.
Em outro ponto debatido, devemos destacar que, em virtude do valor atual da Unidade Padrão de Vencimento – UPV, existem servidores que necessitam de complementação específica para que seus vencimentos não sejam inferiores ao salário mínimo nacional. Reforça que todas as contribuições patronais e benefícios desses servidores; tais como: décimo terceiro salário, férias remuneradas, quinquênios; devem ser calculados utilizando o salário mínimo nacional vigente como base. Diante do argumento de possíveis irregularidades nos cálculos dos benefícios e obrigações dos servidores, a Secretaria de Administração deverá realizar levantamento junto à Folha de Pagamento para verificar a suposta existência de irregularidade. Caso constatado, deverá ser sanada imediatamente.
Quanto aos questionamentos acerca do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT dos cargos de cantineira e agente comunitário de saúde, a Administração Pública não se opõe à realização de novo laudo, devendo a entidade sindical apresentar contestação formalizada dos pontos em que aduz possíveis divergências.
Acerca da alegação de previsão constitucional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde através da emenda constitucional nº 120, devemos observar que o art. 7º, XXIII, da CR/88, já prevê o pagamento de adicional a todo e qualquer empregado/servidor submetido a condições insalubres, penosas e perigosas. Para a averiguação das condições a que são submetidos, necessária a realização do LTCAT. Isso porque não se justificaria o pagamento de adicional por motivos de submissão a condições degradantes sem que o trabalhador/servidor seja sujeitado a tais condições. Ainda, a Lei Municipal 6.133/2022 prevê a necessidade de comprovação da possível condição insalubre e sua mensuração através de LTCAT. Motivo pelo qual, diante do LTCAT apresentado, não há, no momento, o pagamento de tal adicional à categoria.
Deve-se frisar que o acordo entabulado junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais no ano de 2022 prevê que o Município se comprometeria a regularizar a distribuição de equipamentos de proteção individual – EPI’s e de uniformes, inclusive adotando medidas administrativas e/ou judiciais, junto às empresas fornecedoras. No ponto acordado, informamos que os EPI’s estão sendo distribuídos habitualmente aos servidores. Ainda, que o processo licitatório para a aquisição de uniformes foi concluído e encontra-se, atualmente, em fase de aquisição.
Em relação à solicitação de realização de concurso público, a Administração Pública entende a necessidade apontada e, conforme mencionado em reunião realizada, se compromete a buscar meios para que tal demanda possa ser atendida. Quanto à alegada suposta irregularidade nos dados cadastrais dos servidores, deverá ser realizada averiguação no intuito de regularização de possíveis equívocos que tenham ocorrido.
Quanto as reivindicações de redução de carga horária das pedagogas e a discriminação de letras no holerite dos servidores, a Administração Pública fará a análise pertinente e, em sendo possível, providenciará o atendimento da pauta.
Outro ponto requerido pelos servidores foi acerca da possibilidade de extinção do cargo de auxiliar de enfermagem, passando os servidores que ocupam tal cargo para o cargo de técnico de enfermagem. Esclarecemos que a transposição de servidores de um cargo para outro, sem prévio concurso público, é inconstitucional. Em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.342/2009, o Supremo Tribunal Federal pronunciou que “toda modalidade de provimento que propicie o servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira a qual anteriormente investido”. Sendo assim, a reivindicação apresentada não pode ser atendida.
Outra reivindicação foi a criação de uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual. O Executivo Municipal, através do Secretariado, discutirá a possibilidade da criação de programa de integridade. Em sendo possível, buscará a implantação.
Em relação à possibilidade de rateio de verba proveniente do FUNDEB, que vier a sobrar, devemos observar que o plano de carreira dos servidores da educação municipal não permite que haja sobras. Considerando que nos exercícios anteriores o Município de Conselheiro Lafaiete já aplicou, na educação, recursos além dos limites aportados pelo Governo Federal.
Como mencionado durante a reunião realizada, encontra-se aberto processo administrativo que busca apurar supostas irregularidades cometidas pela empresa administradora do cartão de auxílio alimentação. Qualquer atitude da Administração Pública deverá estar pautada na conclusão apresentada pelo procedimento, que deve respeitar os princípios da ampla defesa e do contraditório. Sendo assim, até conclusão de processo administrativo, não há como emitir decisão definitiva sobre o ponto apresentado.
Quanto à solicitação de que os cargos em comissão sejam preenchidos exclusivamente por servidores de carreira, informamos que em recente alteração da Lei Complementar nº 15/2009, a Lei Complementar nº 137/2023 determina que “Em cumprimento ao disposto no art. 127 da Lei Orgânica Municipal, fica estabelecido que o percentual mínimo destinado às atribuições de direção, chefia e assessoramento, obedecerá o recrutamento restrito para servidores de carreira no percentual mínimo de 15% (quinze por cento) do número de vagas dos cargos de provimento em comissão”.
Deve-se recordar que a Lei nº 5.568/2013, que “Dispõe sobre o pagamento de adicional de insalubridade e de periculosidade aos servidores públicos do Município de Conselheiro Lafaiete”, foi alterada recentemente pela Lei nº 6.108/2022 que estabelece critérios que são ajustados anualmente para o pagamento dos adicionais mencionados, sem a necessidade de autorização legislativa. Demonstrando-se assim que já houve alteração recente em benefício dos servidores. Considerando a capacidade financeira atual do Município, não é possível nova revisão.
O que diz respeito ao repasse de valores do Governo Federal relativos aos agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias, não há a informação de irregularidade nos repasses realizados ou a existência de verba recebida e não repassada. O Município, então, buscará informações minuciosas acerca de verbas recebidas para esses servidores e que por ventura não foram repassadas. Se constatada irregularidade, determinará que seja regularizado.
Quanto aos dias cortados durante a realização de greve sanitária pelos servidores em 2021, a Administração Municipal informa que a o trânsito em julgado da decisão ocorreu recentemente e que já se encontra tomando as medidas administrativas necessárias para o cumprimento da determinação judicial.
Já o piso nacional do magistério foi estipulado o valor de R$4.420,36 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e trinta e seis centavos) para uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas. Proporcionalmente à jornada semanal dos servidores do magistério municipal, observamos que, se aplicado o piso proposto pelo Ministério da Educação, teríamos:
– Professor de Educação Infantil (PEI), 30 horas semanais – R$3.315,27 (três mil, trezentos e quinze reais e vinte e sete centavos);
– Professor de Educação Básica (PEBI), 26 horas e 15 minutos semanais – R$2.900,86 (dois mil e novecentos reais e oitenta e seis centavos);
– Diretor Escolar I, 40 horas semanais – R$4.420,36 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e trinta e seis centavos);
– Diretor Escolar II, 40 horas semanais – R$4.420,36 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e trinta e seis centavos);
As outras categorias de profissionais do magistério municipal já recebem vencimento igual ou superior ao piso nocional proposto pelo MEC.
As reivindicações apresentadas em reunião na data de 18 de maio, foram discorridas até o presente momento. Em que pese o encerramento das demandas apresentadas pela comissão de servidores, outros pontos foram apontados em ofícios diversos encaminhados ao Executivo Municipal. A saber:
Sobrecarga de serviço das cantineiras, ASE’s e Auxiliares de Educação, Assistentes Sociais, entre outras funções: Esclarecemos que a pauta, tal como foi apresentada, é genérica e não aponta, objetivamente o que seria a possível sobrecarga. Os servidores cumprem jornada de trabalho estabelecida na legislação pertinente e as horas extraordinárias, por ventura, trabalhadas são regularmente ressarcidas. Portanto, para um apontamento mais preciso de uma provável solução, necessário que haja informação objetiva.
Periculosidade dos vigias: As atribuições do cargo vigia são detalhadas pelo Decreto Municipal nº 080/2009, que “Especifica atribuições de cargos efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”. Em nenhum momento, as funções atribuídas aos vigias se assemelham à de vigilância patrimonial, o que ensejaria a recebimento de adicional de periculosidade.
Reposição dos direitos suspensos no período pandêmico: Diante de recente jurisprudência publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, já houve a emissão de parecer indicando o cômputo do período suspenso em virtude da Pandemia de Covid-19, para a concessão de direitos que consideram o lapso temporal para sua concessão. Sendo assim, a Administração Pública reintegrará o tempo suspenso para o cômputo da concessão dos benefícios.
Não pagamento o INSS: Com a mudança para O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e social), que é um projeto do Governo Federal para integrar os dados dos funcionários gerados pelas empresas, diversas informações não estavam disponíveis na base de dados do município, sendo necessário o preenchimento manual dessas informações complementares, que está sendo finalizado pelo Departamento de Recursos Humanos do Município. Mas o município está rigorosamente em dia com as obrigações patronais correntes e aqueles frutos de parcelamentos.
Desvio de função das Auxiliares Escolares: As auxiliares escolares desempenham funções estabelecidas na Lei Complementar nº 36/2012. Considerando a reivindicação apresentada deverá ser apurada se há irregularidades no desempenho das funções pelos servidores, devendo ser sanada qualquer falha que, por ventura, vier a ser apurada.
Falta de estrutura de trabalho e segurança: A empresa responsável por pequenos reparos está percorrendo os prédios da administração municipal e fazendo as obras necessárias. Ainda, a Administração está em constante diálogo com a Polícia Militar sobre a segurança, buscando medidas para reforçar a segurança de servidores e de alunos, além de realização de ações conjuntas com a Guarda Municipal
Não cumprimento do acordo judicial: Quanto ao acordo judicial celebrado em 2022, em audiência no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Município ratifica o conteúdo do Ofício nº153/2023/PMCL/PROC, em que dispõe acerca do cumprimento integral do acordo avençado.
Por fim, em relação aos dias cortados em virtude do movimento grevista corrente, informamos que, caso haja a restituição dos dias não trabalhados, o Município realizará a reposição financeira dos mesmos.
Estamos abertos para solucionar eventuais dúvidas acerca dos apontamentos acima elencados.

Mário Marcus Leão Dutra
Prefeito Municipal

Cayo Marcus Noronha de Almeida Fernandes
Procurador Municipal

Cláudio de Castro Sá Filho
Secretário Municipal de Fazenda