Em reunião realizada com a participação de representantes da administração municipal, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros, ficou decidido que não haverá nova prorrogação de prazo para regularização do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), de modo que, a partir dessa terça-feira 08/09/15 a prefeitura não emitirá alvarás de localização e funcionamento para estabelecimentos que estiverem em desacordo com a legislação de prevenção a incêndio e pânico.
Em fevereiro de 2013 a prefeitura de Lafaiete assinou o TAC que previa a emissão de Alvará de Localização e Funcionamento, em caráter provisório, para o exercício de atividades econômicas pelos estabelecimentos em geral, sem a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), desde que observadas determinadas condições.
Ressalta-se que destas condições sempre foram excluídos os seguintes estabelecimentos:
a) Estabelecimentos destinados a uso de crianças e adolescentes, tais como escolas, creches, clubes recreativos, e outros que se enquadrem na mesma destinação e público alvo;
b) Estabelecimentos que abriguem substâncias combustíveis ou explosivas, como postos de abastecimento de veículos e depósitos de gás, explosivos ou fogos de artifício;
c) Estabelecimentos que abriguem boates ou casas noturnas.
De lá pra cá, cinco termos aditivos foram assinados possibilitando prorrogações, de forma gradual, em relação às edificações/ocupações classificadas como brancas, verdes, amarelas e vermelhas na forma da Instrução Técnica n.º 01 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, com as alterações da Portaria n.º 12, de 06/10/2011, cujo prazo de adequação expirou no último dia 30/08/2015.
A interdição de quaisquer edificações/ocupações realizada pelo Corpo de Bombeiros implica na imediata cassação do Alvará de Localização e Funcionamento.
Para cumprir a lei, desde o início da gestão a Gerência de Tributação e Fiscalização da Administração Municipal realizou diversas ações educativas orientando os empreendedores da cidade, bem como, as entidades representativas da classe, a manterem a regularidade de suas empresas, especialmente quanto à expedição do alvará de localização e funcionamento, cuja renovação tem que ser efetuada anualmente. Já foi enviado comunicado aos contadores da cidade para que orientem seus clientes quanto às exigências legais.














