INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CREDENCIAMENTO DE VENDEDORES PARA O CARNAVAL 2024

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Prorrogado prazo de inscrição para venda de produtos no Carnaval 2024
Se você quiser aproveitar os dias de festa para comercializar bebidas e comidas e aumentar a sua renda, a Prefeitura está oferecendo o espaço e prorrogou o prazo, a fim de atender a todos. Os interessados podem se inscrever até as 23h59min do dia 31 de janeiro de 2024, no site oficial da prefeitura, em https://conselheirolafaiete.mg.gov.br/v2/informacoes-gerais-sobre-o-credenciamento-de-vendedores-para-o-carnaval-2024/

O Governo do Município de Conselheiro Lafaiete, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, em vista de realizar as festividades do CARNAVAL 2024, fará o credenciamento de vendedores para ocupação das barracas a serem disponibilizadas durante o pré-carnaval (dias 03/02 e 04/02) e do carnaval (10/02, 11/02, 12/02 e 13/02), no estacionamento do Poliesportivo Municipal Agostinho Campos Neto:

Serão disponibilizadas, inicialmente, 30 (trinta) barracas por ordem de inscrição mais 30 (sessenta) inscrições de cadastro reserva, totalizando 60 (sessenta) inscrições.
As inscrições serão abertas às 10h do dia 24/01/2024 (quarta-feira), encerrando às 10h do dia 29/01/2024 (segunda-feira) ou até o limite de 60 (sessenta) inscrições.
PRAZO PRORROGADO ATÉ até as 23h59min do dia 31 de janeiro de 2024
Os interessados se responsabilizarão pela manutenção das barracas durante os 6 dias de evento (pré-carnaval dias 03/02 e 04/02 e carnaval dias 10/02, 11/02, 12/02 e 13/02).
NÃO SERÁ PERMITIDA A INSCRIÇÃO PARA DIAS AVULSOS, NEM AMBULANTES OU VENDA DE PRODUTOS FORA DAS BARRACAS.
  • Informações adicionais:

– As barracas serão disponibilizadas pela Prefeitura Municipal com área padrão de 9,0 m² (3,0 m x 3,0 m);

– A Prefeitura Municipal não ficará responsável pela guarda de qualquer produto ou material, ficando essa responsabilidade a cargo do credenciado;

– Os eventos diários serão encerrados, impreterivelmente, até as 23:30h, devendo o responsável de cada barraca encerrar a venda de produtos sob risco de multa e penalização em caso de descumprimento;

– Não será disponibilizado espaço para brinquedos e afins neste evento;

– A concessão do espaço será intransferível, sob pena de perda da mesma;

– Os contemplados deverão obrigatoriamente participar de reunião com a organização do evento e fiscais da Vigilância Sanitária e de Postura a ser agendada após encerramento do credenciamento.

  • Documentos necessários para a inscrição:

– Cópia do RG e CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica)

– Cópia do comprovante de endereço (recente)

– Relação escrita dos produtos que pretende comercializar

  • Taxas: A LIBERAÇÃO DO ESPAÇO ESTARÁ CONDICIONADA AO PAGAMENTO DAS TAXAS REFERENTE À PERMISSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO, EM ATÉ 24h DA EMISSÃO DA MESMA, CONFORME CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO:
TAXA VALOR
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO R$ 167,44
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 83,72
TAXA DE LICENÇA PARA USO DA ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO (PARA OS 6 DIAS) R$ 904,18
TOTAL DAS TAXAS R$ 1.155,34

EM CASO DE NÃO PAGAMENTO DAS TAXAS NO PRAZO ESTIPULADO, SERÁ INDEFERIDA A INSCRIÇÃO E CONVOCADO O PRÓXIMO DA LISTA DE CADASTRO RESERVA, CONFORME ORDEM DE INSCRIÇÃO.

INSTRUÇÕES PARA CREDENCIAMENTO DOS VENDEDORES

O cadastro para credenciamento dos interessado nas barracas para o Carnaval 2024 deverão ser realizadas pelo sistema de protocolo digital APROVA DIGITAL, da Secretaria Municipal de Planejamento de Conselheiro Lafaiete, no link abaixo: https://conselheirolafaiete.aprova.com.br/
ou através do site oficial do município (https://conselheirolafaiete.mg.gov.br/), clicando no ícone do sistema APROVA DIGITAL:

Após acesso ao sistema, o interessado que não possuir cadastro, deverá criar sua conta para proceder com a solicitação:

Feito o cadastro e logado no sistema, o solicitante deverá clicar no botão + CRIAR:

Dentre os processos disponíveis clicar em SOLICITAR no Credenciamento Carnaval 2024:

Será aberto o formulário para inscrição com as seguintes etapas:

Omitir ou prestar falsa informações/declarações em documento é crime, conforme Art. 299 do Código Penal vigente (Decreto-Lei nº 2 848, de 7 de dezembro de 1940):
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.”
Caso ocorra tal situação, a inscrição fraudulenta será indeferida e os documentos encaminhados para a autoridade responsável para apuração dos fatos e medidas cabíveis.

No 3º e último passo, deverão ser informados os dados do responsável pela barraca:

TODO CREDENCIAMENTO DO CARNAVAL 2024 SERÁ FEITO POR VIA DIGITAL.
NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES FEITAS POR OUTROS CANAIS.
Em caso de dúvidas no credenciamento os requerentes poderão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento, de segunda a sexta, das 9h até as 16h, pelo telefone: (31) 99239-5591.