Secretarias

Chefe de Gabinete: Bruno Luiz Aleixo


Coordenador Geral: Jean Seabra


Secretário de Administração: Daniel Santana Soares

O que a Secretaria de Administração pode fazer pela cidade?

A Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO é o órgão de assessoramento ao Chefe do Executivo e de planejamento, execução e controle das atividades relacionadas com recursos humanos, patrimônio, materiais, modernização administrativa, licitações e compras da Administração Pública Municipal de Conselheiro Lafaiete, competindo-lhe em especial:

• Propor, coordenar a elaboração e viabilizar a execução em articulação com outros órgãos da Administração Municipal das políticas de planejamento para com recursos humanos, patrimônio, serviços gerais, materiais, sistemas de informação e apoio;

• Coordenar e executar a administração, acompanhamento, controle e treinamento de recursos humanos da Administração Municipal;

• Incumbir-se das atividades de movimentação e registro de pessoal;

• Administrar e controlar materiais e patrimônio;

• Promover a ordem, segurança e vigilância dos próprios municipais;

• Dirigir e executar serviços de apoio administrativo, reprografia, arquivo;

• Receber, distribuir e controlar o andamento e o arquivamento dos papéis da Administração Municipal;

• Comprar, guardar e distribuir os bens, serviços e suprimentos destinados ao Município, promovendo sua padronização;

• Tombar, registrar, inventariar e proteger o patrimônio, consistentes nos bens imóveis e móveis de propriedade do Município ou sob sua custódia;

• Administrar o Terminal Rodoviário;

• Administrar e zelar pela manutenção dos próprios municipais, responsabilizando-se pela sua conservação e vigilância;

• Guardar e controlar a movimentação e o uso dos veículos do Município, zelando pela manutenção e conservação;

• Administrar e cuidar dos cemitérios públicos do município;

•– Administrar e operar os serviços telefônicos internos e as estações repetidoras de TV de propriedade do Município.


Secretário de Cultura: Alex de Souza Gomes Júnior

O que a Secretaria de Cultura pode fazer pela cidade? A Secretaria Municipal de CULTURA é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e avaliação das atividades relacionadas com a Cultura, competindo-lhe:

• Formular e propor ao Prefeito as diretrizes da política municipal de cultura e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;

• Coordenar as ações referentes à preservação do patrimônio cultural do Município no âmbito da Administração Pública municipal e junto às demais instituições e à população;

• Promover e difundir a cultura local através de ações de cunho material ou imaterial produzidos por sua população;

• Elaborar projetos de cunho cultural e preservação histórica;

• Estabelecer estratégias de proteção do patrimônio cultural e natural, definindo formas de mediação e negociação com a sociedade e estabelecendo parcerias para sua operacionalização;

• Executar ações de proteção do patrimônio cultural, propondo projetos especiais vinculados à preservação de seu acervo cultural e natural e coordenando programas interinstitucionais;

• Elaborar a agenda cultural do Município;

• Apoiar e incentivar encontros, feiras e exposições de artistas Lafaietenses;

• Administrar centros culturais, pinacoteca, bibliotecas, museus, casa da cultura, memoriais, arquivo público e o patrimônio histórico, bem como instituir medidas para proteção, restauração e conservação de bens de valor cultural, a fim de preservar a memória do Município;

• Apoiar e incentivar as manifestações culturais em todas as suas formas de expressão;

• Estimular e apoiar a criatividade artística e a defesa da identidade cultural do Município;

• Promover via conscientização o uso sustentável das Casas Históricas do Município;

• Manter o setor de movimentos populares.


Secretário de Defesa Social: Fábio José da Silva
O que a Secretaria de Defesa Social pode fazer pela cidade?

A Secretaria Municipal de DEFESA SOCIAL é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e avaliação das atividades do Município relacionadas com trânsito, tráfego, fiscalização e coordenação do serviço de táxi e dos veículos de aluguéis, guarda municipal, defesa do consumidor e defesa civil, competindo-lhe em especial:

• Elaborar políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com trânsito, tráfego, serviço de táxi, veículos de aluguéis, guarda municipal, defesa do consumidor e defesa civil, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;

• Colaborar nos projetos e programas de captação de recursos, convênios relacionados com a área de atuação da Secretaria, especialmente a fiscalização e a obrigação de opinar sobre a concessão de subvenção a entidades de defesa social;

• Elaborar e viabilizar a municipalização do trânsito e tráfego, observados os parâmetros legais, no sentido de possibilitar adoção de rotinas técnicas e administrativas, as quais possam proporcionar eficiência e efetividade no referido serviço;

• Desenvolver os projetos de regularização, especialmente a operacionalização do funcionamento da Guarda Municipal, conforme os parâmetros constitucionais e legais, precipuamente o preceito do § 8o do art. 144 da Constituição Federal, combinado com o § 2o do art. 13 e art. 109 da Lei Orgânica do Município;

• Coordenar e gerenciar as ações de Defesa civil, com ênfase na prevenção contra sinistros, desenvolvendo planos de contingenciamento, com base em levantamentos estatísticos de locais de risco, além de treinamento e mobilização de voluntários, para o emprego direto na defesa e socorro de populares, em casos de incidentes naturais ou provocados pela ação humana;

• Fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;

• Articular-se com entidades ligadas ao setor de Defesa Social do Município, Estado e União;

• Coordenar e desenvolver o atendimento dos serviços relativos a política de defesa do consumidor, promovendo a correta aplicação dos princípios e dos textos legais, atuando no sentido de atender, orientar os consumidores, inclusive efetuar fiscalização dos fornecedores / empresas;

• Articular e implementar as políticas de regulação urbana, transporte e trânsito, serviço de táxi, veículos de aluguéis, habitação e desenvolvimento urbano, de forma integrada, intersetorial e regionalizada, visando ao pleno cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade;

• Fiscalizar as empresas de ônibus municipais, táxis, transporte alternativo urbano, transporte escolar e transporte de aluguel, inclusive no recolhimento de impostos e taxas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda;

• Criar estrutura administrativa e legal que possibilite o gerenciamento do sistema de trânsito municipal bem como os serviços de guincho e pátio de recolhimento de veículos;

• Gerenciar e cuidar do sistema viário do Município, objetivando eficiência e qualidade no trânsito e transporte em todo o Município, especialmente dos coletivos, especiais e individuais de passageiros.


Secretário de Desenvolvimento Econômico: Thalles Olímpio Rezende Pio

O que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico pode fazer pela cidade?

A Secretaria Municipal de DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades do Município relacionadas com o desenvolvimento industrial, comercial e de serviços, competindo-lhe em especial:

• Elaborar e coordenar as políticas de desenvolvimento econômico, tendo como base a política formal e informal do Município;

• Desenvolver e incentivar as atividades relacionadas com o turismo local, produção industrial e comércio do Município;

• Efetuar o levantamento, a divulgação e o fomento das atrações turísticas do Município;

• Coordenar a integração com os demais órgãos de apoio e fomento ao turismo, no âmbito estadual e federal;

• Desenvolver e incentivar a capacitação de pessoal especializado para serviços ligados ao turismo, à indústria e ao comércio no Município;

• Articular-se com os demais órgãos de outras esferas de governo para o fomento do comércio e da indústria do Município, sobretudo com vistas à implantação de novas empresas e à geração de empregos e renda;

• Fomentar a ação empreendedora no âmbito do Município;

• Atrair investimentos, estimular a criação de novas empresas, novos negócios e promover eventos empresariais;

• Estimular a criação de unidades de fomento e financiamento do comércio, turismo e produção agrícola industrial;

• Estabelecer e executar as diretrizes para a política de atuação do Município nos setores agropecuário e de abastecimento, dando-lhes o apoio necessário em conjunto com órgãos federais e estaduais;

• Elaborar e coordenar as políticas e diretrizes do turismo e artesanato rural no Município;

• Elaborar uma política de apoio e incentivo a produção de alimentos em hortas comunitárias;

• Elaborar e coordenar o zoneamento agropecuário municipal;

• Coordenar e fiscalizar as feiras e festividades ligadas à sua área de atuação.


Secretária de Desenvolvimento Social: Aline da Silva Gonzaga

O que a Secretaria de Desenvolvimento Social pode fazer pela cidade?

A Secretaria Municipal de DESENVOLVIMENTO SOCIAL é o órgão de assessoramento ao Chefe do Executivo e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades do Município, relacionadas com o apoio ao trabalho, geração de rendas e emprego, habitação popular, ação social e políticas de promoção humana, competindo-lhe em especial:

• Elaborar políticas municipais, os planos, programas e projetos relacionados ao trabalho e ação social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;

• Desenvolver programas especiais de apoio à população carente do Município em geral e, especialmente, a criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas portadoras de necessidades especiais;

• Desenvolver programas e projetos de cunho social que visem melhorias no tocante à habitação, à infância e adolescência, à geração de emprego e renda, aos portadores de necessidades especiais e aos idosos;

• Opinar sobre a concessão de subvenção a entidades de ação social sediadas no Município;

• Colaborar nos projetos e programas de captação de recursos e convênios relacionados com a alimentação dos munícipes hipossuficientes;

• Dirigir e executar os serviços de apoio ao trabalho e a ação social do Município;

• Elaborar, coordenar e implementar políticas públicas de habitação popular;

• Informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão, objetivando proporcionar participação e cidadania;

• Estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;

• Desenvolver programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco e desenvolver programas destinados aos idosos;

• Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Município, relativos ao uso indevido de substâncias e produtos psicoativos, incluindo a prevenção, reabilitação e reinserção dos dependentes ou usuários de substancias ou produtos psicoativos;

• Incentivar a prática da cidadania através de intensa articulação com ONGs, escolas, igrejas e outras organizações da sociedade civil;

• Desenvolver programas destinados a segurança alimentar e nutricional;

• Desenvolver programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco e medidas sócio-educativas de competência do Município e desenvolver programas destinados aos idosos;

• Coordenar o Programa Bolsa Família;

• Implantar o Plano Municipal de Defesa e Promoção do Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes de acordo com o Plano Nacional;

• Formular e definir as diretrizes da política de Promoção da Igualdade Racial.


Secretário de Educação: Cirley José Henriques

O que a Secretaria de Educação pode fazer pela cidade?

A Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO é o órgão de assessoramento ao Chefe do Executivo e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades relacionadas com a educação, competindo-lhe em especial:

• Elaborar e propor ao Prefeito políticas municipais de Educação;

• Elaborar os planos, programas e projetos relacionados com a educação, responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação;

• Planejar e executar atividades relativas ao sistema educacional do Município, essencialmente do ensino infantil e fundamental no âmbito municipal;

• Desenvolver projetos e atividades especiais de educação não formal, supletiva e de capacitação de jovens adultos;

• Administrar os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município;

• Articular-se com os demais órgãos da Administração para o desenvolvimento de programas e campanhas que utilizem as escolas municipais;

• Articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde para implementação de programas e campanhas de saúde voltadas para a comunidade escolar;

• Formular e definir diretrizes da política da educação da secretaria com base na carta de princípios da constituinte escolar e das normas e deliberações do Conselho Municipal de Educação, Lei de Diretrizes e Bases de Educação e Lei do FUNDEB;

• Coordenar e articular as estruturas intersetoriais e regionais, no que concerne à concretização da política educacional do Município;

• Formular e executar ações que assegurem a educação como uma política de inclusão;

• Garantir efetivamente a viabilização do projeto político-pedagógico do Município;

• Monitorar, avaliar e prestar assessoria técnica na implementação das diretrizes de política pedagógica;

• Zelar pelo fortalecimento do Sistema Municipal de Ensino;

• Formular a política de implementação do programa de revitalização das bibliotecas escolares;

• Promover fóruns, encontros e seminários na área educacional;

• Realizar estudos e identificar demandas de expansão, adequação e melhoria no atendimento educacional;

• Definir e gerenciar as diretrizes e normas para dimensionamento do quadro de pessoal da educação, sua lotação e movimentação, observada a legislação e orientações da Secretaria Municipal de Administração;

• Programar e coordenar as atividades de capacitação de docentes e demais servidores da Educação;

• Definir as jurisdições escolares municipais;

• Avaliar os fluxos escolares e fechamento dos níveis de ensino;

• Levantar necessidades de produção e sistematização de informações estatísticas e educacionais;

• Planejar e executar o cadastramento e o censo escolar em comum com os outros órgãos e esferas de Governo;

• Orientar, supervisionar e controlar a aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às caixas escolares e convênios;

• Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEB);

• Emitir relatórios e controlar todos os contratos, convênios e ajustes realizados pela Secretaria Municipal de Educação;

• Planejar e coordenar as compras e licitações da área da educação;

• Coordenar e realizar o arquivamento de documentos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

• Organizar cronograma anual de eventos e viabilizar recursos logísticos para sua realização;

• Planejar, elaborar e desenvolver projetos esportivos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;

• Programar e executar as atividades de assistência ao educando;

• Interagir e apoiar as entidades representativas do setor.


Secretário de Esporte: Guilherme Nunes Marotta Mendes

O que a Secretaria de Esporte e Lazer pode fazer pela cidade?

A Secretaria Municipal de ESPORTE e LAZER é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e avaliação das atividades relacionadas com o Esporte e o Lazer, competindo-lhe em especial:

• Elaborar e propor ao Prefeito a política de desenvolvimento do esporte;

• Elaborar planos, programas e projetos relacionados à pratica do esporte e lazer;

• Promover e difundir o esporte e os hábitos de lazer e estimular o seu desenvolvimento;

• Promover eventos esportivos no âmbito municipal;

• Apoiar e incentivar eventos esportivos municipais, estaduais e nacionais;

• Administrar praças de esportes, parques esportivos e de lazer, quadras poliesportivas e estádios municipais;

• Coordenar a implantação de estádios, quadras esportivas e revitalização de campos de futebol;

• Incentivar e apoiar a prática de esporte nas escolas municipais, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação;

• Incentivar e apoiar o esporte amador e profissional;

• Incentivar e apoiar o esporte especializado;

• Cuidar da expansão dos diversos tipos de esportes e lazer junto às comunidades do Município;

• Interagir e apoiar as entidades representativas do setor;

• Organizar torneios para diversas faixas etárias e grupos sociais, destacando-se os voltados para a juventude, para a terceira idade e para os portadores de necessidades especiais;

• Coordenar a criação da memória esportiva do Município.


Secretário da Fazenda: Cláudio de Castro Sá Filho

O que a Secretaria da Fazenda pode fazer pela cidade?

A Secretaria Municipal da FAZENDA é o órgão de assessoramento ao Chefe do Executivo, nos assuntos relacionados com a formulação, coordenação e acompanhamento da tributação e finanças, competindo-lhe em especial:

• Elaborar e propor a política fiscal e financeira do Município;

• Elaborar, acompanhar e rever a programação financeira do Município;

• Exercer a administração tributária do Município, especialmente o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;

• Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do Município;

• Receber, guardar e movimentar valores do Município.

• Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las;

• Proceder estudos de impacto financeiro sobre questões envolvidas com isenção, remissão de débitos, anistia, redução de base de cálculo, perdão e quaisquer ações de redução tributária, inclusive sobre questões financeiras tratadas em projetos de lei;

• Acompanhar a evolução do Valor Adicional Fiscal, propondo intervenções junto aos setores econômicos e entidades de classe;

• Acompanhar as legislações pertinentes aos aspectos tributários, fiscais e financeiros;

• Manter, revisar e organizar o cadastro técnico municipal;

• Propor medidas pertinentes a dívida fundada, dívida flutuante, restos a pagar e precatórios;

• Implementar medidas de contingenciamento de empenhos, metas fiscais, junto a Controladoria do Município.

• Preparar projetos de captação de recursos junto a instituições financeiras, governamentais e não-governamentais;

• Acompanhar, coordenar e fiscalizar a aplicação dos percentuais mínimos, conforme respaldo legal para a saúde e educação;

• Exercer o controle das movimentações financeira e contábil dos fundos municipais, inclusive fiscalizando a regularidade das despesas;

• Controlar os resultados da ação fiscal e executar o controle interno, ressalvadas as competências dos demais órgãos de controle;

• Promover o registro e os controles contábeis da administração financeira, patrimonial e orçamentária;

• Controlar a execução do orçamento;

• Fiscalizar os órgãos encarregados do dinheiro e outros valores, assessorando o Prefeito em assuntos fazendários na formulação da política financeira do Município.


Secretário de Obras e Meio Ambiente: Guilherme Ramalho Albuquerque

O que a Secretaria de Obras e Meio Ambiente pode fazer pela cidade?

A Secretaria Municipal de OBRAS e MEIO AMBIENTE é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e avaliação das atividades relacionadas com as obras públicas municipais, prestação de serviços urbanos, conservação de praças e jardins, limpeza pública urbana, aterro sanitário e meio ambiente, competindo-lhe em especial:

• Dirigir, acompanhar e executar as obras públicas municipais;

• Construir, conservar e manter em condições de utilização e eficiência os edifícios e próprios municipais, equipamentos urbanos, vias públicas e estradas;

• Cuidar dos logradouros públicos, dando-lhes a manutenção adequada e abrindo novos quando forem demandados;

• Acompanhar, controlar e fiscalizar os contratos de obras e serviços de engenharia;

• Coordenar e fiscalizar a execução dos serviços públicos concedidos ou permitidos, no âmbito de sua competência;

• Executar e/ou fiscalizar os serviços de limpeza urbana e aterro sanitário;

• Viabilizar a realização de estudos e projetos de paisagismo e promover a conservação de praças, parques e jardins;

• Executar a manutenção das vias urbanas, das estradas, caminhos e pontes;

• Fiscalizar as obras contratadas pelo município, inclusive efetuando as medições para pagamento, especialmente o recebimento das obras;

• Executar e fiscalizar os serviços topográficos;

• Gerenciar a execução e a manutenção das obras de arte, da infra-estrutura de vias e logradouros públicos, das estradas municipais e servidões administrativas;

• Gerenciar a usina de asfalto;

• Executar, manter e implantar a urbanização de praças, áreas verdes e a arborização das vias públicas;

• Gerenciar os logradouros públicos;

• Gerenciar a execução de serviços de redes pluviais;

• Elaborar e gerir a política habitacional do Município;

• Executar a política municipal de Meio Ambiente, identificando e inventariando os eventos de interferência no meio ambiente, inclusive desenvolvendo projetos e programas ambientais;

• Planejar, coordenar e executar ações e políticas relativas à preservação, monitoramento e recuperação ambiental (ar, água, solo, fauna e flora);

• Estabelecer parceria e integração com órgãos de competência ambiental e fiscalizadora, tanto em nível estadual e federal, inclusive com ONGs preservacionistas;

• Desenvolver programas de educação ambiental, especialmente campanha de coleta seletiva de resíduos urbanos;

• Fiscalizar e autorizar o funcionamento de atividades poluidoras e degradadoras, bem como autorizar o corte de árvores no município;

• Fiscalizar permanentemente as fontes de poluição do ar, hídrica, eletromagnética, visual e sonora;

• Fiscalizar as áreas de proteção ambiental, registrando e apurando denúncias de crimes contra o meio ambiente;

• Exercer o poder de polícia nos casos de infração das leis de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e nos casos de inobservância de normas ou padrões ambientais estabelecidos em lei;

• Avaliar os Relatórios de controle ambiental (RCA) e planos de Controle ambiental (PCA), emitindo pareceres técnicos para apreciação pelo CODEMA;

• Expedir licenciamento ambiental após aprovação pelo CODEMA;

• Desenvolver estudos de viabilidade econômica, social e ambiental para projetos;

• Participar da elaboração de projetos e viabilizar pactuação de convênios com os diversos órgãos dos Entes Federados.


Secretaria de Planejamento: João Paulo Passos

O que a Secretaria de Planejamento pode fazer pela cidade?

A Secretaria Municipal de PLANEJAMENTO é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e avaliação das atividades do Município relacionadas com planejamento, estudos e elaboração de metas/diretrizes, competindo-lhe em especial:

• Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com os demais órgãos, a estratégia e as diretrizes de desenvolvimento do Município e o plano de ação da Administração, bem como acompanhar a sua implementação;

• Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos e socioeconômicos, elaborando propostas que visem a obtenção de recursos e iniciativas que promovam o desenvolvimento do Município;

• Elaborar os estudos que visem ao estabelecimento das normas de zoneamento e loteamento, em especial, a revisão do plano diretor, a elaboração da lei de uso e ocupação do solo urbano, a implantação de loteamento, o parcelamento de glebas e as aberturas de vias;

• Formular diretrizes para a implantação de edificações e/ou equipamentos de uso especial no Município;

• Fazer acompanhamento e fiscalização dos aspectos de legislação urbana, em especial, do Código de Obras, Código de Posturas, Plano Diretor, Lei de Zoneamento e Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, dentre outras a serem elaboradas;

• Coordenar e elaborar a proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

• Realizar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos, consolidando os indicadores e analisando-os periodicamente de forma integrada, coordenando o orçamento, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal;

• Planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação gerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Administração Pública do Poder Executivo;

• Realizar estudos e projetos de paisagismo e promover a conservação de praças, parques e jardins;

• Administrar e zelar pela padronização e manutenção dos próprios municipais, responsabilizando-se pela sua conservação, funcionalidade e vigilância.


Secretária de Saúde: Carlos Alexandre de Souza Bomtempo

O que a Secretaria de Saúde pode fazer pela cidade?

A Secretaria Municipal de SAÚDE é o órgão de assessoramento ao Chefe do Executivo e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades do Município relacionadas com a Saúde, competindo-lhe em especial:

• Elaborar e propor ao Prefeito a política municipal de saúde;

• Elaborar os planos, programas e projetos relacionados com a saúde, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;

• Coordenar e implementar as ações de saúde nos diversos níveis de atenção no Município;

• Supervisionar as Unidades de saúde pública do Município;

• Promover a integração dos recursos e das ações de saúde com as demais instituições e esferas de governo, no âmbito do Município;

• Promover a vigilância sanitária, vigilância ambiental, a vigilância epidemiológica e o controle de zoonoses;

• Promover levantamentos sistemáticos e periódicos, estudos epidemiológicos e pesquisas dos problemas e interesse da saúde da população e do trabalhador;

• Gerir o Fundo Municipal de Saúde;

• Gerir o Sistema Único de Saúde (SUS), em nível do Município;

• Programar e executar serviços de assistência médica-odontológica, ambulatorial e de urgência à população, especialmente a carente;

• Realizar programas ou campanhas de medicina preventiva;

• Definir e gerenciar as diretrizes e normas para dimensionamento do quadro de pessoal da saúde, sua lotação e movimentação, observada a legislação e orientações da Secretaria Municipal de Administração.


Secretária de Governo: Rafael Castro Lana

A Secretaria Municipal de GOVERNO é o órgão de assessoramento ao Chefe do Executivo nas relações com os demais poderes, órgãos do Município, Conselhos e movimentos populares, competindo-lhe em especial:

• Coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Governo Municipal;

• Assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua representação política;

• Assistir o Chefe do Poder Executivo em assuntos de natureza técnico-legislativa;

• Coordenar e supervisionar a elaboração de projetos de lei e decretos;

• Acompanhar todo o processo legislativo, quanto à tramitação das proposições de lei, prazos regimentais e preparação de vetos e sanções;

• Coordenar e acompanhar os interesses da Administração Pública Municipal em órgãos Estaduais, Federais e de outros Municípios;

• Zelar pela interlocução entre o Chefe do Poder Executivo e as entidades da sociedade civil, tais como associações, sindicatos, clubes, partidos políticos e movimentos sociais organizados;

• Desenvolver políticas de valorização dos conselhos temáticos e setoriais.

• Cuidar da coordenação de assuntos parlamentares, desenvolvendo o relacionamento com o legislativo municipal.

• Coordenar, quando necessário, junto às demais Secretarias e órgãos Municipais, inclusive da Administração Indireta, o andamento de documentos, processos e determinações do Prefeito;

• Acompanhar a liberação de verbas e pactuação de convênios junto aos órgãos da Administração Pública Estadual e Federal, inclusive no acompanhamento da Lei Orçamentária Anual – LOA Estadual e Federal;

• Consolidar os relatórios setoriais de políticas públicas executadas pelos órgãos do Município.


Controladoria Municipal: Matheus Godoy

A CONTROLADORIA, órgão de assessoramento ao Chefe do Executivo nas ações de planejamento, execução e controle das atividades inerentes a Administração Municipal, formulando diretrizes e acompanhando a legalidade e conformidade dos serviços, competindo-lhe em especial:

• Assessorar o Chefe do Executivo nas ações de planejamento, execução e controle;

• Exercitar o controle das atividades da Administração Pública Municipal tendo como objetivo o acompanhamento da execução dos programas de trabalho e do orçamento;

• Avaliar a legalidade e conformidade de todas as atividades com o Direito, aferindo os resultados alcançados;

• Verificar se os contratos e convênios foram fielmente adimplidos.

O controle das atividades da Administração Municipal deverá estar estruturado em sistemas informatizados que possibilitem:

• Apoiar a realização dos processos internos da administração;

• Aumentar a eficiência da máquina administrativa;

• Viabilizar e operacionalizar a absorção e o aumento de velocidade de introdução de métodos modernos de gestão;

• Disponibilizar informações relevantes de forma rápida e pró-ativa;

• Permitir e fomentar o controle público sobre as despesas públicas;

• Elaborar o Manual de Normas e Procedimentos do Controle Interno.


Procurador Municipal: Andréia Chagas de Andrade

Subprocurador: Álvaro Faria de Andrade

O que o Procurador Municipal pode fazer pela cidade?

• O procurador do município é quem representa o município judicial ou extrajudicialmente. Sempre que a prefeitura é citada em alguma ação na Justiça, é o procurador quem vai elaborar sua defesa e vai ao Tribunal defendê-la. Também é o procurador o responsável por prestar assessoria jurídica às atividades da prefeitura, Ou seja, vai avaliar se todos os procedimentos estão de acordo com a legislação. Isso serve não só para os processos administrativos internos, mas também para os projetos de lei em que a prefeitura está trabalhando.

• Além de garantir que as atividades da prefeitura estejam sempre dentro da lei, com uma atuação transparente, o procurador ainda tem o papel de cobrar os tributos dos devedores do município. Os cidadãos inscritos na Dívida Ativa, que não pagam impostos há bastante tempo, têm sua dívida encaminhada para a Justiça. É o procurador quem pega a lista de devedores com a Secretaria da Fazenda e ajuíza as ações. Os valores dos impostos cobrados nessas ações voltam para o caixa do município para que vários projetos possam ser desenvolvidos para a comunidade.


Ouvidor Municipal: Daiana Rocha

A Ouvidoria Municipal é o órgão responsável por receber e tratar manifestações de cidadãos e entidades relacionadas aos serviços prestados pela Administração Pública Direta e Indireta. Sua atuação abrange reclamações, denúncias, sugestões, solicitações, informações e elogios, com o objetivo de melhorar a qualidade dos serviços públicos e garantir a transparência e a legalidade das ações administrativas. Além disso, a Ouvidoria pode atuar em casos de mau atendimento, como não cumprimento de prazos, irregularidades, decisões injustas ou arbitrárias, e recusa em prestar esclarecimentos.

O atendimento é gratuito e pode ser realizado por diversos canais, como presencial, telefone, e-mail, site ou carta. A Ouvidoria também assegura sigilo quando solicitado pelo cidadão e encaminha as manifestações aos órgãos responsáveis, acompanhando os prazos de resposta e promovendo investigações ou inspeções, se necessário. Como resultado de suas análises, pode recomendar melhorias nos processos de trabalho, abertura de processos disciplinares e outras ações para corrigir falhas. Relatórios periódicos sobre suas atividades são apresentados ao Executivo, Legislativo e à população.