Secretarias

Administração
Secretário de Administração: Elisa Lopes

O que a Secretaria de Administração pode fazer pela cidade?
A Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO é o órgão de assessoramento ao Chefe do Executivo e de planejamento, execução e controle das atividades relacionadas com recursos humanos, patrimônio, materiais, modernização administrativa, licitações e compras da Administração Pública Municipal de Conselheiro Lafaiete, competindo-lhe em especial:

– Propor, coordenar a elaboração e viabilizar a execução em articulação com outros órgãos da Administração Municipal das políticas de planejamento para com recursos humanos, patrimônio, serviços gerais, materiais, sistemas de informação e apoio;

– Coordenar e executar a administração, acompanhamento, controle e treinamento de recursos humanos da Administração Municipal;

– Incumbir-se das atividades de movimentação e registro de pessoal;

– Administrar e controlar materiais e patrimônio;

– Promover a ordem, segurança e vigilância dos próprios municipais;

– Dirigir e executar serviços de apoio administrativo, reprografia, arquivo;

– Receber, distribuir e controlar o andamento e o arquivamento dos papéis da Administração Municipal;

– Comprar, guardar e distribuir os bens, serviços e suprimentos destinados ao Município, promovendo sua padronização;

– Tombar, registrar, inventariar e proteger o patrimônio, consistentes nos bens imóveis e móveis de propriedade do Município ou sob sua custódia;

– Administrar o Terminal Rodoviário;

– Administrar e zelar pela manutenção dos próprios municipais, responsabilizando-se pela sua conservação e vigilância;

– Guardar e controlar a movimentação e o uso dos veículos do Município, zelando pela manutenção e conservação;

– Administrar e cuidar dos cemitérios públicos do município;

– Administrar e operar os serviços telefônicos internos e as estações repetidoras de TV de propriedade do Município.

 

Secretário de Cultura: Geraldo Lafayette

O que a Secretaria de Cultura pode fazer pela cidade?

A Secretaria Municipal de CULTURA é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e avaliação das atividades relacionadas com a Cultura, competindo-lhe:

– Formular e propor ao Prefeito as diretrizes da política municipal de cultura e preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;

– Coordenar as ações referentes à preservação do patrimônio cultural do Município no âmbito da Administração Pública municipal e junto às demais instituições e à população;

– Promover e difundir a cultura local através de ações de cunho material ou imaterial produzidos por sua população;

– Elaborar projetos de cunho cultural e preservação histórica;

– Estabelecer estratégias de proteção do patrimônio cultural e natural, definindo formas de mediação e negociação com a sociedade e estabelecendo parcerias para sua operacionalização;

– Executar ações de proteção do patrimônio cultural, propondo projetos especiais vinculados à preservação de seu acervo cultural e natural e coordenando programas interinstitucionais;

– Elaborar a agenda cultural do Município;

– Apoiar e incentivar encontros, feiras e exposições de artistas Lafaietenses;

– Administrar centros culturais, pinacoteca, bibliotecas, museus, casa da cultura, memoriais, arquivo público e o patrimônio histórico, bem como instituir medidas para proteção, restauração e conservação de bens de valor cultural, a fim de preservar a memória do Município;

– Apoiar e incentivar as manifestações culturais em todas as suas formas de expressão;

– Estimular e apoiar a criatividade artística e a defesa da identidade cultural do Município;

– Promover via conscientização o uso sustentável das Casas Históricas do Município;

– Manter o setor de movimentos populares.

Secretário de Defesa Social: Rolff Ferraz Carmo

Advogado graduado pela Universidade Presidente Antônio Carlos. Atuante na comarca desde 2003, com experiência na solução de conflitos.

Defesa Social
O que a Secretaria de Defesa Social pode fazer pela cidade?

A Secretaria Municipal de DEFESA SOCIAL é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e avaliação das atividades do Município relacionadas com trânsito, tráfego, fiscalização e coordenação do serviço de táxi e dos veículos de aluguéis, guarda municipal, defesa do consumidor e defesa civil, competindo-lhe em especial:

– Elaborar políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com trânsito, tráfego, serviço de táxi, veículos de aluguéis, guarda municipal, defesa do consumidor e defesa civil, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;

– Colaborar nos projetos e programas de captação de recursos, convênios relacionados com a área de atuação da Secretaria, especialmente a fiscalização e a obrigação de opinar sobre a concessão de subvenção a entidades de defesa social;

– Elaborar e viabilizar a municipalização do trânsito e tráfego, observados os parâmetros legais, no sentido de possibilitar adoção de rotinas técnicas e administrativas, as quais possam proporcionar eficiência e efetividade no referido serviço;

– Desenvolver os projetos de regularização, especialmente a operacionalização do funcionamento da Guarda Municipal, conforme os parâmetros constitucionais e legais, precipuamente o preceito do § 8o do art. 144 da Constituição Federal, combinado com o § 2o do art. 13 e art. 109 da Lei Orgânica do Município;

– Coordenar e gerenciar as ações de Defesa civil, com ênfase na prevenção contra sinistros, desenvolvendo planos de contingenciamento, com base em levantamentos estatísticos de locais de risco, além de treinamento e mobilização de voluntários, para o emprego direto na defesa e socorro de populares, em casos de incidentes naturais ou provocados pela ação humana;

– Fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;

– Articular-se com entidades ligadas ao setor de Defesa Social do Município, Estado e União;

– Coordenar e desenvolver o atendimento dos serviços relativos a política de defesa do consumidor, promovendo a correta aplicação dos princípios e dos textos legais, atuando no sentido de atender, orientar os consumidores, inclusive efetuar fiscalização dos fornecedores / empresas;

– Articular e implementar as políticas de regulação urbana, transporte e trânsito, serviço de táxi, veículos de aluguéis, habitação e desenvolvimento urbano, de forma integrada, intersetorial e regionalizada, visando ao pleno cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade;

– Fiscalizar as empresas de ônibus municipais, táxis, transporte alternativo urbano, transporte escolar e transporte de aluguel, inclusive no recolhimento de impostos e taxas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda;

– Criar estrutura administrativa e legal que possibilite o gerenciamento do sistema de trânsito municipal bem como os serviços de guincho e pátio de recolhimento de veículos;

– Gerenciar e cuidar do sistema viário do Município, objetivando eficiência e qualidade no trânsito e transporte em todo o Município, especialmente dos coletivos, especiais e individuais de passageiros.

Secretário de Desenvolvimento Econômico: Rafael Castro Lana

Advogado, graduado em Administração com ênfase em Sistemas de Informação, especialista em Gestão Empresarial (MBA FGV), EMPRETEC/SEBRAE, Presidente do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CODEC).

O que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico pode fazer pela cidade?

A Secretaria Municipal de DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades do Município relacionadas com o desenvolvimento industrial, comercial e de serviços, competindo-lhe em especial:

– Elaborar e coordenar as políticas de desenvolvimento econômico, tendo como base a política formal e informal do Município;

– Desenvolver e incentivar as atividades relacionadas com o turismo local, produção industrial e comércio do Município;

– Efetuar o levantamento, a divulgação e o fomento das atrações turísticas do Município;

– Coordenar a integração com os demais órgãos de apoio e fomento ao turismo, no âmbito estadual e federal;

– Desenvolver e incentivar a capacitação de pessoal especializado para serviços ligados ao turismo, à indústria e ao comércio no Município;

– Articular-se com os demais órgãos de outras esferas de governo para o fomento do comércio e da indústria do Município, sobretudo com vistas à implantação de novas empresas e à geração de empregos e renda;

– Fomentar a ação empreendedora no âmbito do Município;

– Atrair investimentos, estimular a criação de novas empresas, novos negócios e promover eventos empresariais;

– Estimular a criação de unidades de fomento e financiamento do comércio, turismo e produção agrícola industrial;

– Estabelecer e executar as diretrizes para a política de atuação do Município nos setores agropecuário e de abastecimento, dando-lhes o apoio necessário em conjunto com órgãos federais e estaduais;

– Elaborar e coordenar as políticas e diretrizes do turismo e artesanato rural no Município;

– Elaborar uma política de apoio e incentivo a produção de alimentos em hortas comunitárias;

– Elaborar e coordenar o zoneamento agropecuário municipal;

– Coordenar e fiscalizar as feiras e festividades ligadas à sua área de atuação.

Secretária de Desenvolvimento Social: Magna Cupertino

Graduada em Assistência Social, membro do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do adolescente. Funcionária Pública Municipal efetiva, exercendo a função de assistente social. Atualmente coordenadora do CRAS do bairro Rezende.

O que a Secretaria de Desenvolvimento Social pode fazer pela cidade?

A Secretaria Municipal de DESENVOLVIMENTO SOCIAL é o órgão de assessoramento ao Chefe do Executivo e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades do Município, relacionadas com o apoio ao trabalho, geração de rendas e emprego, habitação popular, ação social e políticas de promoção humana, competindo-lhe em especial:

– Elaborar políticas municipais, os planos, programas e projetos relacionados ao trabalho e ação social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;

– Desenvolver programas especiais de apoio à população carente do Município em geral e, especialmente, a criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas portadoras de necessidades especiais;

– Desenvolver programas e projetos de cunho social que visem melhorias no tocante à habitação, à infância e adolescência, à geração de emprego e renda, aos portadores de necessidades especiais e aos idosos;

– Opinar sobre a concessão de subvenção a entidades de ação social sediadas no Município;

– Colaborar nos projetos e programas de captação de recursos e convênios relacionados com a alimentação dos munícipes hipossuficientes;

– Dirigir e executar os serviços de apoio ao trabalho e a ação social do Município;

– Elaborar, coordenar e implementar políticas públicas de habitação popular;

– Informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão, objetivando proporcionar participação e cidadania;

– Estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;

– Desenvolver programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco e desenvolver programas destinados aos idosos;

– Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do Município, relativos ao uso indevido de substâncias e produtos psicoativos, incluindo a prevenção, reabilitação e reinserção dos dependentes ou usuários de substancias ou produtos psicoativos;

– Incentivar a prática da cidadania através de intensa articulação com ONGs, escolas, igrejas e outras organizações da sociedade civil;

– Desenvolver programas destinados a segurança alimentar e nutricional;

– Desenvolver programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco e medidas sócio-educativas de competência do Município e desenvolver programas destinados aos idosos;

– Coordenar o Programa Bolsa Família;

– Implantar o Plano Municipal de Defesa e Promoção do Direito à Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes de acordo com o Plano Nacional;

– Formular e definir as diretrizes da política de Promoção da Igualdade Racial.

Secretário de Educação e Esporte: Professor Albano de Souza Tibúrcio

Graduado e Licenciado em Filosofia e Teologia pela PUC Minas e pós -graduado em Pastoral (PUC Minas) e Psicopedagogia (Cepemg). Como professor por formação e atuação nas redes pública e particular, também já atuou no Colégio Santa Maria (antigo Sistema de Ensino Arquidiocesano), Secretário Municipal de Educação em Rio Acima/MG, Psicopedagogo Clínico em Nova Lima/MG, Psicopedagogo Clínico no Projeto Roda Moinho e Diretor Escolar na Escola Municipal Meridional, ambos na cidade de Conselheiro Lafaiete /MG.

O que a Secretaria de Educação pode fazer pela cidade?

A Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO é o órgão de assessoramento ao Chefe do Executivo e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades relacionadas com a educação, competindo-lhe em especial:

– Elaborar e propor ao Prefeito políticas municipais de Educação;

– Elaborar os planos, programas e projetos relacionados com a educação, responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação;

– Planejar e executar atividades relativas ao sistema educacional do Município, essencialmente do ensino infantil e fundamental no âmbito municipal;

– Desenvolver projetos e atividades especiais de educação não formal, supletiva e de capacitação de jovens adultos;

– Administrar os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município;

– Articular-se com os demais órgãos da Administração para o desenvolvimento de programas e campanhas que utilizem as escolas municipais;

– Articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde para implementação de programas e campanhas de saúde voltadas para a comunidade escolar;

– Formular e definir diretrizes da política da educação da secretaria com base na carta de princípios da constituinte escolar e das normas e deliberações do Conselho Municipal de Educação, Lei de Diretrizes e Bases de Educação e Lei do FUNDEB;

– Coordenar e articular as estruturas intersetoriais e regionais, no que concerne à concretização da política educacional do Município;

– Formular e executar ações que assegurem a educação como uma política de inclusão;

– Garantir efetivamente a viabilização do projeto político-pedagógico do Município;

– Monitorar, avaliar e prestar assessoria técnica na implementação das diretrizes de política pedagógica;

– Zelar pelo fortalecimento do Sistema Municipal de Ensino;

– Formular a política de implementação do programa de revitalização das bibliotecas escolares;

– Promover fóruns, encontros e seminários na área educacional;

– Realizar estudos e identificar demandas de expansão, adequação e melhoria no atendimento educacional;

– Definir e gerenciar as diretrizes e normas para dimensionamento do quadro de pessoal da educação, sua lotação e movimentação, observada a legislação e orientações da Secretaria Municipal de Administração;

– Programar e coordenar as atividades de capacitação de docentes e demais servidores da Educação;

– Definir as jurisdições escolares municipais;

– Avaliar os fluxos escolares e fechamento dos níveis de ensino;

– Levantar necessidades de produção e sistematização de informações estatísticas e educacionais;

– planejar e executar o cadastramento e o censo escolar em comum com os outros órgãos e esferas de Governo;

– Orientar, supervisionar e controlar a aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às caixas escolares e convênios;

– Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEB);

– Emitir relatórios e controlar todos os contratos, convênios e ajustes realizados pela Secretaria Municipal de Educação;

– Planejar e coordenar as compras e licitações da área da educação;

– Coordenar e realizar o arquivamento de documentos de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

– Organizar cronograma anual de eventos e viabilizar recursos logísticos para sua realização;

– Planejar, elaborar e desenvolver projetos esportivos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;

– Programar e executar as atividades de assistência ao educando;

– Interagir e apoiar as entidades representativas do setor.

O que a Secretaria de Esporte e Lazer pode fazer pela cidade?

A Secretaria Municipal de ESPORTE e LAZER é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e avaliação das atividades relacionadas com o Esporte e o Lazer, competindo-lhe em especial:

– Elaborar e propor ao Prefeito a política de desenvolvimento do esporte;

– Elaborar planos, programas e projetos relacionados à pratica do esporte e lazer;

– Promover e difundir o esporte e os hábitos de lazer e estimular o seu desenvolvimento;

– Promover eventos esportivos no âmbito municipal;

– Apoiar e incentivar eventos esportivos municipais, estaduais e nacionais;

– Administrar praças de esportes, parques esportivos e de lazer, quadras poliesportivas e estádios municipais;

– Coordenar a implantação de estádios, quadras esportivas e revitalização de campos de futebol;

– Incentivar e apoiar a prática de esporte nas escolas municipais, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação;

– Incentivar e apoiar o esporte amador e profissional;

– Incentivar e apoiar o esporte especializado;

– Cuidar da expansão dos diversos tipos de esportes e lazer junto às comunidades do Município;

– Interagir e apoiar as entidades representativas do setor;

– Organizar torneios para diversas faixas etárias e grupos sociais, destacando-se os voltados para a juventude, para a terceira idade e para os portadores de necessidades especiais;

– Coordenar a criação da memória esportiva do Município.

Secretário da Fazenda: Cláudio de Castro Sá Filho
Contador, bacharel em Direito e Economia. Ex-Secretário Municipal da Fazenda de Conselheiro Lafaiete. possuindo ampla experiência da vida pública.

O que a Secretaria da Fazenda pode fazer pela cidade?

A Secretaria Municipal da FAZENDA é o órgão de assessoramento ao Chefe do Executivo, nos assuntos relacionados com a formulação, coordenação e acompanhamento da tributação e finanças, competindo-lhe em especial:

– Elaborar e propor a política fiscal e financeira do Município;

– Elaborar, acompanhar e rever a programação financeira do Município;

– Exercer a administração tributária do Município, especialmente o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;

– Acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do Município;

– Receber, guardar e movimentar valores do Município.

– Fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las;

– Proceder estudos de impacto financeiro sobre questões envolvidas com isenção, remissão de débitos, anistia, redução de base de cálculo, perdão e quaisquer ações de redução tributária, inclusive sobre questões financeiras tratadas em projetos de lei;

– Acompanhar a evolução do Valor Adicional Fiscal, propondo intervenções junto aos setores econômicos e entidades de classe;

– Acompanhar as legislações pertinentes aos aspectos tributários, fiscais e financeiros;

– Manter, revisar e organizar o cadastro técnico municipal;

– Propor medidas pertinentes a dívida fundada, dívida flutuante, restos a pagar e precatórios;

– Implementar medidas de contingenciamento de empenhos, metas fiscais, junto a Controladoria do Município.

– Preparar projetos de captação de recursos junto a instituições financeiras, governamentais e não-governamentais;

– Acompanhar, coordenar e fiscalizar a aplicação dos percentuais mínimos, conforme respaldo legal para a saúde e educação;

– Exercer o controle das movimentações financeira e contábil dos fundos municipais, inclusive fiscalizando a regularidade das despesas;

– Controlar os resultados da ação fiscal e executar o controle interno, ressalvadas as competências dos demais órgãos de controle;

– Promover o registro e os controles contábeis da administração financeira, patrimonial e orçamentária;

– Controlar a execução do orçamento;

– Fiscalizar os órgãos encarregados do dinheiro e outros valores, assessorando o Prefeito em assuntos fazendários na formulação da política financeira do Município.

Secretário de Obras e Meio Ambiente

Secretário de Planejamento: Eng. Daniel Moreira Coelho
Graduado em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Minas Gerais (2013). Especialista em Gerenciamento e Execução de Obras pelo Instituto Idd e especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho pela UFSJ. Cursou MBA em Gestão de Negócios Imobiliários e da Construção Civil pela Fundação Getúlio Vargas. Mestre em Ciências e Técnicas Nucleares pelo Departamento de Engenharia Nuclear da Escola de Engenharia da UFMG. Aluno do curso de pós-graduação em Gestão de Projetos de Sistemas Estruturais da Escola Politécnica da USP.

O que a Secretaria de Obras e Meio Ambiente pode fazer pela cidade?

A Secretaria Municipal de OBRAS e MEIO AMBIENTE é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e avaliação das atividades relacionadas com as obras públicas municipais, prestação de serviços urbanos, conservação de praças e jardins, limpeza pública urbana, aterro sanitário e meio ambiente, competindo-lhe em especial:

– Dirigir, acompanhar e executar as obras públicas municipais;

– Construir, conservar e manter em condições de utilização e eficiência os edifícios e próprios municipais, equipamentos urbanos, vias públicas e estradas;

– Cuidar dos logradouros públicos, dando-lhes a manutenção adequada e abrindo novos quando forem demandados;

– Acompanhar, controlar e fiscalizar os contratos de obras e serviços de engenharia;

– Coordenar e fiscalizar a execução dos serviços públicos concedidos ou permitidos, no âmbito de sua competência;

– Executar e/ou fiscalizar os serviços de limpeza urbana e aterro sanitário;

– Viabilizar a realização de estudos e projetos de paisagismo e promover a conservação de praças, parques e jardins;

– Executar a manutenção das vias urbanas, das estradas, caminhos e pontes;

– Fiscalizar as obras contratadas pelo município, inclusive efetuando as medições para pagamento, especialmente o recebimento das obras;

– Executar e fiscalizar os serviços topográficos;

– Gerenciar a execução e a manutenção das obras de arte, da infra-estrutura de vias e logradouros públicos, das estradas municipais e servidões administrativas;

– Gerenciar a usina de asfalto;

– Executar, manter e implantar a urbanização de praças, áreas verdes e a arborização das vias públicas;

– Gerenciar os logradouros públicos;

– Gerenciar a execução de serviços de redes pluviais;

– Elaborar e gerir a política habitacional do Município;

– Executar a política municipal de Meio Ambiente, identificando e inventariando os eventos de interferência no meio ambiente, inclusive desenvolvendo projetos e programas ambientais;

– Planejar, coordenar e executar ações e políticas relativas à preservação, monitoramento e recuperação ambiental (ar, água, solo, fauna e flora);

– Estabelecer parceria e integração com órgãos de competência ambiental e fiscalizadora, tanto em nível estadual e federal, inclusive com ONGs preservacionistas;

– Desenvolver programas de educação ambiental, especialmente campanha de coleta seletiva de resíduos urbanos;

– Fiscalizar e autorizar o funcionamento de atividades poluidoras e degradadoras, bem como autorizar o corte de árvores no município;

– Fiscalizar permanentemente as fontes de poluição do ar, hídrica, eletromagnética, visual e sonora;

– Fiscalizar as áreas de proteção ambiental, registrando e apurando denúncias de crimes contra o meio ambiente;

– Exercer o poder de polícia nos casos de infração das leis de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e nos casos de inobservância de normas ou padrões ambientais estabelecidos em lei;

– Avaliar os Relatórios de controle ambiental (RCA) e planos de Controle ambiental (PCA), emitindo pareceres técnicos para apreciação pelo CODEMA;

– Expedir licenciamento ambiental após aprovação pelo CODEMA;

– Desenvolver estudos de viabilidade econômica, social e ambiental para projetos;

– Participar da elaboração de projetos e viabilizar pactuação de convênios com os diversos órgãos dos Entes Federados.

O que a Secretaria de Planejamento pode fazer pela cidade?

A Secretaria Municipal de PLANEJAMENTO é o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e avaliação das atividades do Município relacionadas com planejamento, estudos e elaboração de metas/diretrizes, competindo-lhe em especial:

– Elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com os demais órgãos, a estratégia e as diretrizes de desenvolvimento do Município e o plano de ação da Administração, bem como acompanhar a sua implementação;

– Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade local, nos seus aspectos físicos e sócio-econômicos, elaborando propostas que visem a obtenção de recursos e iniciativas que promovam o desenvolvimento do Município;

– Elaborar os estudos que visem ao estabelecimento das normas de zoneamento e loteamento, em especial, a revisão do plano diretor, a elaboração da lei de uso e ocupação do solo urbano, a implantação de loteamento, o parcelamento de glebas e as aberturas de vias;

– Formular diretrizes para a implantação de edificações e/ou equipamentos de uso especial no Município;

– Fazer acompanhamento e fiscalização dos aspectos de legislação urbana, em especial, do Código de Obras, Código de Posturas, Plano Diretor, Lei de Zoneamento e Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, dentre outras a serem elaboradas;

– Coordenar e elaborar a proposta do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

– Realizar o planejamento e o acompanhamento de programas e projetos, consolidando os indicadores e analisando-os periodicamente de forma integrada, coordenando o orçamento, participando da elaboração e fiscalizando metas fixadas em contratos de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal;

– Planejar, implantar e coordenar as políticas de reestruturação organizacional, qualificação gerencial e sistematização de informação, visando à modernização das atividades da Administração Pública do Poder Executivo;

– Realizar estudos e projetos de paisagismo e promover a conservação de praças, parques e jardins;

– Administrar e zelar pela padronização e manutenção dos próprios municipais, responsabilizando-se pela sua conservação, funcionabilidade e vigilância.

Secretária de Saúde: Janice Batista de Oliveira
Graduado em Ciências Contábeis e Direito, Pós-graduado em Auditoria. Professor Universitário e Funcionário Público Federal por 26 anos e Servidor Público Municipal por 5 anos

O que a Secretaria de Saúde pode fazer pela cidade?

A Secretaria Municipal de SAÚDE é o órgão de assessoramento ao Chefe do Executivo e de planejamento, execução, coordenação, controle e avaliação das atividades do Município relacionadas com a Saúde, competindo-lhe em especial:

– Elaborar e propor ao Prefeito a política municipal de saúde;

– Elaborar os planos, programas e projetos relacionados com a saúde, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;

– Coordenar e implementar as ações de saúde nos diversos níveis de atenção no Município;

– Supervisionar as Unidades de saúde pública do Município;

– Promover a integração dos recursos e das ações de saúde com as demais instituições e esferas de governo, no âmbito do Município;

– Promover a vigilância sanitária, vigilância ambiental, a vigilância epidemiológica e o controle de zoonoses;

– Promover levantamentos sistemáticos e periódicos, estudos epidemiológicos e pesquisas dos problemas e interesse da saúde da população e do trabalhador;

– Gerir o Fundo Municipal de Saúde;

– Gerir o Sistema Único de Saúde (SUS), em nível do Município;

– Programar e executar serviços de assistência médica-odontológica, ambulatorial e de urgência à população, especialmente a carente;

– Realizar programas ou campanhas de medicina preventiva;

– Definir e gerenciar as diretrizes e normas para dimensionamento do quadro de pessoal da saúde, sua lotação e movimentação, observada a legislação e orientações da Secretaria Municipal de Administração.

Secretária de Governo
Advogada com especializações em Direito Público e Poder Legislativo pela Escola do Legislativo da Assembleia de Minas Gerais, tendo sido Gerente de Legislação e Redação de Atos na Procuradoria do Munícipio de Conselheiro Lafaiete.

A Secretaria Municipal de GOVERNO é o órgão de assessoramento ao Chefe do Executivo nas relações com os demais poderes, órgãos do Município, Conselhos e movimentos populares, competindo-lhe em especial:

I – coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Governo Municipal;

II – assessorar o Chefe do Poder Executivo na sua representação política;

III – assistir o Chefe do Poder Executivo em assuntos de natureza técnico-legislativa;

IV – coordenar e supervisionar a elaboração de projetos de lei e decretos;

V – acompanhar todo o processo legislativo, quanto à tramitação das proposições de lei, prazos regimentais e preparação de vetos e sanções;

VI – coordenar e acompanhar os interesses da Administração Pública Municipal em órgãos Estaduais, Federais e de outros Municípios;

VII – zelar pela interlocução entre o Chefe do Poder Executivo e as entidades da sociedade civil, tais como associações, sindicatos, clubes, partidos políticos e movimentos sociais organizados;

VIII – desenvolver políticas de valorização dos conselhos temáticos e setoriais.

IX – cuidar da coordenação de assuntos parlamentares, desenvolvendo o relacionamento com o legislativo municipal.

X – coordenar, quando necessário, junto às demais Secretarias e órgãos Municipais, inclusive da Administração Indireta, o andamento de documentos, processos e determinações do Prefeito;

XI – acompanhar a liberação de verbas e pactuação de convênios junto aos órgãos da Administração Pública Estadual e Federal, inclusive no acompanhamento da Lei Orçamentária Anual – LOA Estadual e Federal;

XII – consolidar os relatórios setoriais de políticas públicas executadas pelos órgãos do Município.

Controladora Municipal: Jéssica Jardim Rodrigues
Advogada, Escritora, Especialista em Direito e Processo do Trabalho, Professora voluntária do Direito na Escola, integrou a Comissão de Controle Interno no período de 2019-2021.

A CONTROLADORIA, órgão de assessoramento ao Chefe do Executivo nas ações de planejamento, execução e controle das atividades inerentes a Administração Municipal, formulando diretrizes e acompanhando a legalidade e conformidade dos serviços, competindo-lhe em especial:

I – assessorar o Chefe do Executivo nas ações de planejamento, execução e controle;

II – exercitar o controle das atividades da Administração Pública Municipal tendo como objetivo o acompanhamento da execução dos programas de trabalho e do orçamento;

III – avaliar a legalidade e conformidade de todas as atividades com o Direito, aferindo os resultados alcançados;

IV – verificar se os contratos e convênios foram fielmente adimplidos.

O controle das atividades da Administração Municipal deverá estar estruturado em sistemas informatizados que possibilitem:

I – apoiar a realização dos processos internos da administração;

II – aumentar a eficiência da máquina administrativa;

III – viabilizar e operacionalizar a absorção e o aumento de velocidade de introdução de métodos modernos de gestão;

IV – disponibilizar informações relevantes de forma rápida e pró-ativa;

V – permitir e fomentar o controle público sobre as despesas públicas;

VI – elaborar o Manual de Normas e Procedimentos do Controle Interno.

Procurador Municipal: Jorcelino de Oliveira
Formado em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Atuou como procurador do município de São João Del-Rei e ocupou o cargo de procurador de Conselheiro Lafaiete durante a gestão 2009/2012

Subprocurador: Fabiano Luís Rodrigues Zebral
Advogado com especializações em direito processual civil pela UCAM, gestão pública municipal pela UFJF e educação ambiental pela UFMG. Corretor de Imóveis e Técnico Contábil. É servidor público de carreira há 26 (vinte e seis) anos, tendo exercido diversos cargos públicos no Município.

O que o Procurador Municipal pode fazer pela cidade?

O procurador do município é quem representa o município judicial ou extrajudicialmente. Sempre que a prefeitura é citada em alguma ação na Justiça, é o procurador quem vai elaborar sua defesa e vai ao Tribunal defendê-la. Também é o procurador o responsável por prestar assessoria jurídica às atividades da prefeitura, Ou seja, vai avaliar se todos os procedimentos estão de acordo com a legislação. Isso serve não só para os processos administrativos internos, mas também para os projetos de lei em que a prefeitura está trabalhando.

Além de garantir que as atividades da prefeitura estejam sempre dentro da lei, com uma atuação transparente, o procurador ainda tem o papel de cobrar os tributos dos devedores do município. Os cidadãos inscritos na Dívida Ativa, que não pagam impostos há bastante tempo, têm sua dívida encaminhada para a Justiça. É o procurador quem pega a lista de devedores com a Secretaria da Fazenda e ajuíza as ações. Os valores dos impostos cobrados nessas ações voltam para o caixa do município para que vários projetos possam ser desenvolvidos para a comunidade.

Ouvidor Municipal: Delman de Oliveira Paiva
Bacharel em Direito, servidor público de carreira, já tendo exercido diversos cargos, dentre os quais Auxiliar de Serviços Gerias, Chefe de Seção Pessoal, Diretor de RH, Secretário de Administração quando recebeu o diploma de Honra ao Mérito na Área de Administração Pública, outorgado pela Cãmara Municipal, Secretário de Defesa Social, 1º Presidente do CMTT Conselho Municipal de Transporte e Trânsito e Assessor I.