Dívida ativa: local de atendimento alterado

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A Secretaria Municipal da Fazenda informa que a partir desta quarta-feira 19/03 o atendimento ao contribuinte para informações, esclarecimentos e quitação da dívida ativa estará ocorrendo na sede social do Clube Carijós, ao lado da prefeitura, na Avenida Mário Rodrigues Pereira, 12, Centro. O atendimento é feito de segunda à sexta-feira, de 12h às 16h.


A alteração visa proporcionar maior conforto e comodidade aos contribuintes, além de permitir melhor andamento dos diversos serviços da prefeitura, que ocorrem na sede.


O lafaietense está recebendo em casa a guia de notificação de débito lançado na dívida ativa. A campanha tem o objetivo de atualizar o cadastro de contribuintes e possibilitar o aumento da arrecadação em Conselheiro Lafaiete. No comunicado a prefeitura informa ao cidadão a sua situação com relação ao débito de tributos municipais como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (imposto Sobre Serviços).

O contribuinte que desejar regularizar a situação junto ao município poderá quitar o débito até 31 de março de 2014 em parcela única ou dividi-lo em até 42 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 50,00 (cinquenta) reais. 

Para os contribuintes que estão com a situação regularizada junto ao município e receberam a comunicação, a informação é que existe a possibilidade dos dados com relação à quitação do débito não terem sido processados no sistema, que é informatizado. Sendo assim, o cidadão que receber a notificação e tiver em dia com os tributos poderá procurar a prefeitura munido dos comprovantes de pagamento para que os dados sejam lançados e atualizados no sistema. 

Desde o dia 10 de março, houve aproximadamente 4000 atendimentos de contribuintes em busca de informações, esclarecimentos, parcelamento e quitação da dívida. Uma média de 600 por dia. Para agilizar o serviço 8 (oito) guichês foram montados no Clube Carijós, com a equipe priorizando este trabalho.

Quem precisar de informações sobre o IPTU de 2014 deve continuar se dirigindo à sede da prefeitura, também no horário de 12 às 6h.

A Secretaria de Fazenda informa que a não quitação da dívida gera a extração de certidão de dívida ativa, e posterior ajuizamento de ação judicial de execução fiscal, acrescido de custas processuais e honorários.

A execução fiscal não é um ato deliberativo da administração pública, mas, uma imposição da Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – que impõe severas sanções ao administrador que se omitir na defesa do patrimônio público.