Campanha da dívida ativa teve 12 mil atendimentos

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O secretário municipal de Fazenda, Jamiro Patrício de Resende avaliou positivamente o resultado da campanha da prefeitura para quitação de débitos dos contribuintes com a dívida ativa do município. Quem procurou a prefeitura para regularizar a sua situação teve a opção de quitar o débito em parcelamento de até 42 vezes, observada a parcela de valor mínimo de R$50,00.

Houve um trabalho concentrado da equipe que atendeu desde o dia 10 de março 12mil pessoas. “Em 16 dias úteis atendemos 65% da média anual. Foi um trabalho muito intenso, que acreditamos deu um bom resultado”, afirmou o secretário.

A secretaria não concluiu ainda o balanço dos valores arrecadados. O levantamento está sendo feito e será apresentado à sociedade por meio da imprensa na próxima semana, bem como a destinação do valor. De acordo com Jamiro Resende, a orientação do prefeito Dr.Ivar é que os recursos sejam direcionados principalmente para obras de infraestrutura na cidade.

 

Nova oportunidade

O contribuinte que por algum motivo não teve como comparecer à prefeitura até o último dia 31 de março para regularizar sua situação, terá uma nova chance, antes de uma possível ação judicial de execução fiscal.
De 1º a 30 de abril, para uma melhor organização interna para apuração dos resultados da campanha realizada em março não haverá atendimento da regularização da dívida ativa (exceto para questões relativas a CND, alvarás de localização e funcionamento, registro de estabelecimentos e outras demandas ordinárias).

A prefeitura retornará os trabalhos de regularização dos débitos inscritos em dívida ativa no dia 02 de maio estendendo até o dia 30 de julho. Está sendo feito um planejamento para que neste período o atendimento ocorra de maneira eficiente, causando o menor transtorno possível ao contribuinte.

A Secretaria de Fazenda ressalta, todavia, que os débitos já notificados terão acréscimo de 1% a.m., a título de juros de mora, incidentes sobre o valor principal do débito, conforme legislação vigente.

A execução fiscal não é um ato deliberativo da administração pública, mas, uma imposição da Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – que impõe severas sanções ao administrador que se omitir na defesa do patrimônio público.