Homologação adiada

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A homologação do concurso público realizado pela prefeitura de Conselheiro Lafaiete em junho de 2015, deverá ocorrer em breve, com expectativa para o mês de novembro.

O atraso em relação à data anteriormente anunciada, segundo informações da Procuradoria do Município, se deve à análise, decisão e publicação pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, entre elas, de representação feita pelo vereador Pedro Américo de Almeida. Um dos alvos da representação do petista foi a exigência da prova de títulos para o cargo de Técnico em Enfermagem para atuação no ESF (Estratégia de Saúde da Família).

Em sua defesa o município argumenta que o principal objetivo dos concursos públicos consiste na busca de isonomia no acesso aos postos de trabalho na Administração Pública, procurando selecionar os candidatos que estão melhor preparados, em termos de formação educacional e profissional.  A prova de títulos não tem caráter eliminatório – ninguém é reprovado por ter um diploma a menos. Mas ela tem efeito classificatório. Ou seja, ganha pontos quem tem uma formação mais consistente.  A defesa segue afirmando que o cargo oferecido é para trabalhar especificamente nos PSFs, e existe outro cargo no Município de Técnico de Enfermagem, também pertencente no edital que não foi exigida tal experiência, inclusive as remunerações são diferenciadas, haja vista a sua menor complexidade.

“Apesar da decisão não ter sido unânime o TCE considerou irregular a possibilidade do título, entendendo a natureza do cargo e a baixa complexidade das tarefas a ele atribuídas”, explicou o Procurador Municipal.  Luiz Antônio Teixeira Andrade informa ainda que cabe recurso de tal decisão. Porém, acatando orientação do prefeito Dr.Ivar, para que não ocorra ainda mais prorrogação da homologação prejudicando os demais candidatos aprovados, o município não irá recorrer, e de imediato fará a adequação dentro do prazo estipulado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.  “Assim que for publicado o Acórdão, o município acatará na íntegra a decisão do TCE”, afirmou o Procurador.   A publicação não havia ocorrido até a quinta-feira 05/11.

O Tribunal de Contas do Estado determinou ainda, a nulidade da 1ª retificação feita no edital pela empresa realizadora do concurso, que trata das vagas para pessoas com deficiência. Inicialmente o edital previa que as vagas reservadas aos candidatos com deficiência deveriam ser alocadas na 11ª, 21ª, 31ª colações e assim sucessivamente, conforme o número de vagas reservadas. Porém houve uma retificação por parte da organizadora do concurso e tais vagas passaram a ser alocadas na 10ª, 30ª, 50ª e assim sucessivamente, conforme o número de vagas reservadas. Com a determinação do TCE fica mantida a redação original.