NOTA DE ESCLARECIMENTO – ONDA VERMELHA / COVID-19

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O Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado decidiu pela manutenção da Macrorregião Centro Sul, na onda vermelha do Plano Minas Consciente até dia 04/06. A decisão foi divulgada na tarde de quinta-feira, 27/05, na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais e confirmada na manhã desta sexta-feira, 28/05, em reunião realizada entre os municípios da Macrorregião de Saúde, depois de avaliados os indicadores epidemiológicos da Covid-19.
Com o resultado, a fim de evitar colapso na rede hospitalar instalada, o agravamento da situação e a regressão novamente na classificação do Plano Minas Consciente, o município de Conselheiro Lafaiete adotou medidas mais restritivas, que proíbem a realização de eventos e restringem o funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, com entretenimento.

  • Proibição de funcionamento de bares, quiosques, barracas, restaurantes, lanchonetes, padarias, comércio varejista de bebidas, boates, casas noturnas, espaços de eventos e praças de alimentação, no período compreendido das 23h às 05h. Neste horário, só é permitido o funcionamento por delivery, com as portas de acessos fechadas, e somente de gêneros alimentícios, sendo vedada a venda de bebidas alcóolicas.
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas nos entornos dos estabelecimentos comerciais.
  • Proibição de eventos públicos ou privados, independente do número de pessoas, bem como a realização de shows, apresentações artísticas musicais em bares, restaurantes, casas de shows e espetáculos, boates e afins, no âmbito do Município. Não se aplicando essa proibição, às celebrações religiosas, nas Igrejas e Templos, que devem seguir os protocolos já estabelecidos.
    O setor de saúde reforça a necessidade de a população seguir rigorosamente as orientações visando a prevenção da doença, preservando a saúde e a vida. Portanto, respeitem o distanciamento social, evitem aglomerações e sigam os protocolos sanitários, como uso de máscara e higienização das mãos.

Acesse o decreto íntegra